ELEIÇÃO

Justiça multa Barjas em R$ 10 mil por dia

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 1 min
Arquivo/JP
Liminar manda Barjas remover conteúdo de suas redes sociais
Liminar manda Barjas remover conteúdo de suas redes sociais

O juiz eleitoral de Piracicaba, Mauricio Habice, determinou nesta quinta-feira (17), em decisão liminar, que o ex-prefeito Barjas Negri (PSDB) promova a imediata remoção de um vídeo publicado em suas redes sociais (Facebook e Instagram), no prazo de 24h sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O vídeo fazia uma comparação entre o atual prefeito Luciano Almeida (PP) com o candidato Helinho Zanatta (PSD), que disputa com ele o segundo turno das eleições. Helinho destacou que “o conteúdo foi irregularmente impulsionado e que não há qualquer ligação política entre o representante e o atual prefeito."

Zanatta argumentou ainda que há violação da legislação eleitoral quanto ao uso de montagens e propaganda negativa impulsionada, em afronta aos artigos 9º-B, 9º-C e 28, § 7º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019, bem como ao artigo 242 do Código Eleitoral. O juiz acatou o pedido e determinou a remoção do conteúdo irregular.

“Em análise preliminar, o vídeo impugnado parece se enquadrar nas vedações acima transcritas, uma vez que apresenta manipulação de imagens sem a devida informação e impulsionamento de conteúdo aparentemente negativo. O perigo de dano, por sua vez, decorre da rápida disseminação do conteúdo nas redes sociais e seu potencial impacto no processo eleitoral, considerando a proximidade do pleito. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que o representado Barjas Negri promova a imediata remoção do vídeo impugnado de suas redes sociais (Facebook e Instagram), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, disse o magistrado.

Comentários

Comentários