ELEIÇÕES 2024

Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Antonio Cruz/Agência Brasil
Derramamento de ‘santinhos’ no dia eleição é proibido pela Justiça Eleitoral
Derramamento de ‘santinhos’ no dia eleição é proibido pela Justiça Eleitoral

Eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição. No domingo (6), data do 1º turno, é permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.

Leia também:

Nesta sexta (4), antevéspera da votação, é o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso.

A campanha eleitoral será encerrada no sábado (5), sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som até as 22h.

Derramamento de santinhos

Já no domingo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados. Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral.

Celular proibido na cabina de votação

No dia da votação, o uso do celular na cabina de votação também está vedado. Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

Comentários

Comentários