TAUBATÉ

Lei sobre salário de agentes de saúde é inconstitucional, diz TJ

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Caique Toledo/OVALE
Lateral da Prefeitura de Taubaté
Lateral da Prefeitura de Taubaté

Em julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei municipal de Taubaté que fixou em dois salários mínimos nacionais o vencimento dos cargos de agente comunitário de saúde, agente de controle de endemias e agente de controle de vetores.

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A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores. A votação foi unânime. A Prefeitura terá até o início de maio de 2025 para regularizar a situação.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "lamenta a decisão judicial que veta uma medida cujo objetivo foi valorizar os servidores municipais", mas que "vai acatar a decisão".

Salário.

Esses cargos de agentes têm uma condição especial, pois embora a contratação dos servidores seja feita pelos municípios e estados, o recurso para o pagamento dos salários é repassado pelo governo federal.

Como a legislação federal estabelece que os agentes não podem receber menos de dois salários mínimos nacionais, a Prefeitura de Taubaté tinha como padrão fixar o vencimento no valor que corresponde exatamente a esse piso. Com isso, como o salário mínimo é reajustado anualmente, a cada ano a Prefeitura enviava projetos à Câmara para aumentar o salário dos agentes para o novo patamar.

Em 2023, com a justificativa de que esse reajuste passaria a ser automático, o prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara um projeto que fixava em dois salários mínimos nacionais o vencimento dos agentes. Após ser aprovada pela Câmara, a lei foi sancionada em dezembro passado.

Ação.

Na Adin, no entanto, a PGJ alegou que a lei municipal é inconstitucional, pois "o salário-mínimo não pode ser usado como indexador da remuneração de servidor público, exceto nos casos previstos e autorizados pela Constituição Federal".

A PGJ argumentou que, embora a legislação federal estabeleça que o salário dos agentes não poderá ser inferior a dois salários mínimos, isso "difere de fixação da remuneração" feita pela norma de Taubaté, pois a Constituição Federal "proíbe a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim".

Ainda na Adin, a PGJ explicou que essa proibição "teve como um de seus objetivos impedir que os aumentos do salário-mínimo gerassem, indiretamente, um peso maior do que aquele diretamente relacionado a esses aumentos, circunstância que pressionaria para um reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial de distribuição de renda no país".

Ao votar pela procedência da ação, o desembargador Damião Cogan, relator do processo no TJ, afirmou que a lei municipal criou "hipótese de reajuste automático da remuneração dos servidores", em "transgressão à reserva legal e à iniciativa legislativa privativa para a revisão dos vencimentos".

Ao fixar o início de maio de 2025 para a eficácia da declaração de inconstitucionalidade, o relator citou as "eleições municipais de 2024" e a necessidade de "ajuste da reestruturação/reorganização do quadro de servidores públicos".

Projeto.

A Adin foi proposta pela PGJ em maio desse ano. Em junho, a Prefeitura já enviou à Câmara um projeto para regularizar a situação.

No texto, Saud propõe que os salários desses cargos sejam de R$ 2.824, o que corresponde a dois salários mínimos nacionais.

O projeto já recebeu parecer favorável dos órgãos técnicos, mas ainda passará por análise das comissões permanentes antes de ser votado em plenário.

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