A Justiça Eleitoral confirmou nesta quinta-feira (12), a candidatura de Barjas Negri (Federação PSDB/Cidadania) à Prefeitura de Piracicaba, pela coligação “Piracicaba Merece o Melhor”. Além da Federação PSDB/Cidadania, a coligação inclui o MDB e o PDT. Também foi aprovada a candidatura de André Augusti (MDB) como vice-prefeito.
Leia também:
- Chuva vai chegar em Piracicaba e amenizar o calor
- Horto de Tupi e Ibicatu continuam fechados por risco de incêndio
- Após proibição e multa, Carreta Furacão obtem direitos sobre Fofão
A decisão foi assinada pelo Juiz da 93ª Zona Eleitoral de Piracicaba, Luiz Augusto Barrichello Neto, que julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelos candidatos Alex Madureira (PL), Luciano Almeida (PP), e pelo partido (Avante), que tem como candidato Edvaldo Brito.
Na sexta-feira (6), o promotor público Dênis Peixoto Parron manifestou-se contra a inelegibilidade de Barjas Negri. Ele destacou que a suspensão de seus direitos políticos foi revogada por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Além disso, uma decisão definitiva do STF (Supremo Tribunal Federal) assegura a elegibilidade de Barjas para concorrer a qualquer cargo público eletivo.
Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral recomendou o deferimento do registro da candidatura, afirmando que Barjas Negri apresentou toda a documentação exigida por lei e atendeu a todas as condições de elegibilidade e de registro.