O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (11) recurso da Prefeitura de Bauru contra decisão que deu vitória ao Instituto Branemark na disputa judicial entre a empresa e o município.
Além da negativa sobre o recurso - que chegou ao Supremo há cerca de duas semanas -, o ministro Zanin também majorou em 5% os honorários advocatícios que o município deve pagar ao Branemark.
O magistrado ainda advertiu a prefeitura para a possibilidade de ser multada caso decida novamente recorrer.
"Advirto que a interposição de recurso contra esta decisão monocrática pode acarretar a imposição da multa prevista no Código de Processo Civil, bem como nova majoração dos honorários advocatícios", alertou.
Segundo o ministro, eventual análise do recurso ensejaria nova avaliação do conjunto probatório e também de legislação infraconstucional, já que os termos do rompimento contratual se deram a partir de normas municipais de Bauru.
A disputa entre a administração e o instituto começou em 2017, quando o governo do então prefeito Clodoaldo Gazzetta rescindiu o contrato com o Branemark alegando descumprimento de cláusulas da negociação e cessão de espaço. A prefeitura pediu na época a retomada do terreno cedido à entidade, na avenida Nações Unidas.
Não demorou para que o Ministério Público (MP) ajuizasse ação de improbidade administrativa contra a entidade. Pouco depois o município ingressou no polo ativo da demanda, também acusando a entidade.
A denúncia, assinada pelo promotor Fernando Masseli Helene, dizia que o Branemark descumpriu a previsão contratual que obrigava o instituto a realizar ao menos 100 atendimentos gratuitos por mês. Segundo o MP e a prefeitura, havia a necessidade de que esses atendimentos se dessem com pacientes distintos, ou seja, 100 pacientes diferentes.
O Branemark, por sua vez, através de seu advogado, Paulo Roberto Parmegiani, negou a irregularidade e argumentou que a quantidade de atendimentos não significava necessariamente novos pacientes. De acordo com a instituição, bastavam 100 atendimentos, ainda que a mesma pessoa fosse recebida mais de uma vez.
Em Bauru, no juízo de primeira instância, o Branemark chegou a ser condenado no âmbito de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público em sentença que aplicou multa de quase R$ 10 milhões à entidade.
Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença e deu ganho de causa ao Branemark. Mais do que isso, afirmou que a rescisão contratual feita pela prefeitura não tinha amparo legal e sinalizou que o instituto pode ter direito a indenização pelas obras feitas no terreno.
O valor que o instituto pode receber gira em torno de R$ 5 milhões – cifra que ainda passará por cálculo de correção monetária, que pode elevar ainda mais o valor de eventual dívida.
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