CONCURSOS FEDERAIS

Lula sanciona PL dos concursos com novas regras; entenda

Por | da Redação
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Reprodução/Agência Brasil
O texto do PL 2.228/2022 tramitou no Congresso por mais de 20 anos. 
O texto do PL 2.228/2022 tramitou no Congresso por mais de 20 anos. 

O presidente Lula sanciona na tarde desta segunda-feira (9)  a lei que cria norma geral para os concursos públicos federais. Entre outras mudanças, o projeto de lei prevê a possibilidade de que o concurso seja parcial ou totalmente à distância, pela internet. O texto do PL 2.228/2022 tramitou no Congresso por mais de 20 anos. 

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As normas se aplicam a todos os concursos públicos federais - as exceções são aqueles para juiz, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União e dos estados para custear as despesas de pessoal. A norma também pode ser aplicada total ou parcialmente para concursos temporários.

Critérios para a abertura dos concursos públicos federais:

  • Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para o período
  • Denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições;  

  • Inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; 

  • Adequação do provimento dos postos, diante das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; 

  • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o concurso e nos dois certames seguintes.

Concurso online

"O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado”, desde que a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual sejam garantidas a todos os candidatos da prova.

Esta definição, de acordo com a matéria, depende de regulamentação para ser efetivada, que poderá ser geral para os estados ou específica para cada órgão e entidade pública. A regulamentação deverá passar por consulta pública prévia obrigatória, observados os padrões de segurança da informação previstos em lei.

São reconhecidas como formas de prova: 

  • Avaliações de conhecimento: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos

  • Avaliações de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades

  • Avaliações de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

As provas podem ser classificatórias, eliminatórias ou híbridas - modelo que compreende as duas formas.

Cursos de formação

Também há normas para cursos de formação. Sua realização será facultativa e poderá ser de caráter eliminatório ou classificatório. O texto aponta que o treinamento poderá ser feito por aulas, cursos, palestras ou outras dinâmicas de ensino, presenciais ou a distância, e serão avaliados com base em provas.

Os candidatos serão eliminados caso não cumpram o  mínimo 85% da carga horária do curso de formação e quando não efetivarem a matrícula.

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