JUSTIÇA ELEITORAL

Alex Madureira propõe ação para impugnar candidatura de Barjas

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 5 min
Reprodução
Alex e Barjas são candidatos a prefeito de Piracicaba
Alex e Barjas são candidatos a prefeito de Piracicaba

O deputado estadual Alex Madureira (PL), candidato a prefeito de Piracicaba, propôs ação na Justiça Eleitoral para impugnar a candidatura de Barjas Negri (PSDB), ao Executivo Municipal. A ação foi endereçada a 93ª Zona Eleitoral. 
A impugnação está amparada na não apresentação por parte do candidato Barjas da documentação exigida para o registro da candidatura.

O advogado Ricardo Vita Porto, que assina a ação de impugnação, cita o parágrafo III da Resolução 23.609/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina a apresentação de certidões criminais para o registro da candidatura. Os incisos ‘a’ e ‘b’ exigem certidões expedidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, ambas de primeiro e segundo grau, do domicílio eleitoral do candidato.

No pedido de registro da candidatura, o advogado aponta que Barjas Negri juntou duas certidões de execuções criminais em duplicidade, deixando de juntar uma das exigidas pela legislação: a da Justiça Estadual de primeira instância que contempla ações civis públicas e de improbidade administrativa. De acordo com o advogado, essa ação impede o tucano de disputar a eleição.

“Quando não são trazidas todas as certidões exigidas pela Justiça Eleitoral, o registro de candidatura deve ser indeferido”, escreve o advogado. Para tanto, cita jurisprudência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que diz: “ante a ausência da certidão indicada, inviável a verificação da condição de elegibilidade ou de eventual causa de inelegibilidade. É dever de todo aquele que pretende se candidatar apresentar toda a documentação necessária no momento do registro da candidatura”.

O advogado argumenta também que, mesmo que o ex-prefeito consiga juntar a documentação exigida, ainda assim, não será possível o registro da candidatura. “Ele foi condenado em ação de improbidade administrativa que reúne todos os requisitos para atrair a incidência da causa da inelegibilidade”, lembrando que, na eleição de 2020, o ex-prefeito teve o registro da sua candidatura indeferido por condenação em ação movida pelo Ministério Público, que acusou o ex-prefeito e um ex-secretário de direcionamento em uma licitação. Acórdão referente ao julgamento de apelação cível do ex-prefeito diz que “extrai-se que o ato doloso de improbidade administrativa, bem como o enriquecimento ilícito e o dano ao Erário restaram plenamente configurados”. Veja trechos do acórdão abaixo.

O ex-prefeito foi questionado pelo JP sobre a ação de impugnação e enviou a seguinte nota: “A defesa do candidato a prefeito Barjas Negri (Federação PSDB/Cidadania) informa que a impugnação apresentada contra sua candidatura é totalmente infundada e de caráter exclusivamente político. Não há qualquer embasamento jurídico que justifique tal ação, sendo evidente que o objetivo é apenas tumultuar o processo eleitoral de Piracicaba. É importante ressaltar que todos os processos movidos contra o candidato até o momento tiveram desfecho favorável, reforçando a integridade e a legalidade de sua candidatura. Estamos confiantes de que a verdade prevalecerá mais uma vez e que o processo seguirá seu curso de forma justa e transparente”.

Veja abaixo a transcrição de trechos do Acórdão – Processo 0600376-19.2020.6.26.0093 


“Por sua vez, na Apelação Cível n. 0030546-29.2012.8.26.0451, o recorrido  foi condenado à restituição do valor do contrato e do termo aditivo (R$ 40.800,00), com  correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; ao pagamento de multa civil, no valor corres-pondente a uma vez o montan-te do prejuízo sofrido pelo erá-rio (R$ 40.800,00), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; e a suspensão dos di-reitos políticos pelo prazo de cinco anos, em razão da inob-servância do disposto no art. 40, I, da Lei n. 8666/1993, quando da realização do edital para contratação de empresa pra prestação de serviços técnicos especializados em meio ambiente, ante a carência de especificidade no objeto licitatório. 
Da leitura do V. Acórdão referente ao julgamento da Apelação Civil, extrai-se que o ato doloso de improbidade administrativa, bem como, o enriquecimento ilícito e o dano ao Erário restaram plenamente configurados, conforme se vê nos seguintes trechos:  
Se não se sabe, ao certo, que tipo de serviço foi executado pela contratada, tampouco se pode afirmar que tal execução era necessária; ou, pior, que ele, de fato, foi executado. 
Ora, o contrato se findou, e não se sabe, de verdade, que serviço a empresa Consult prestou para fazer jus ao valor que recebeu. Nesses termos, a descrição genérica do edital se tornou empecilho insuperável à validade do contrato adminis-trativo, uma vez que, mesmo depois de encerrado, há incer-teza acerca da prestação de serviço. 
(…)
Enfim, só se pode concluir que as partes envolvidas maquiaram os contornos da pres-tação de serviço para dar tom de lisura à contratação, o que se fez com notório desígnio fraudulendo. 
E, já adentrando na questão do dolo, tem-se que competia aos Srs. Francisco e Barjas, na qualidade de figuras relevantes do Executivo local, aferir a legalidade do procedimento e impedir qualquer contratação desnecessária.
As irregularidades aqui analisadas poderiam ter sido facilmente detectadas pelo mínimo de acuidade, só restando a conclusão de que concordaram com a fraude. 
(…)
E, no que concerne aos prejuízos, este são evidentes na medida em que não se sabe que serviços foram prestados em benefício da população ou se, de fato, houve tal prestação. 
Além disso, há de se destacar que os pactos firmados em afronta às regras da lei de licitações são nulos de pleno direito, não produzindo, por isso, qualquer efeito, de modo que todo o valor despendido para a realização do serviço deverá ser ressarcido aos cofres públicos” (ID n. 25048351) 

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Comentários

1 Comentários

  • Angélica Toledo 3 dias atrás
    Valeu Alex ???? vamos mudar tudo. Piracicaba merece o novo????????????