JUSTIÇA

Após três anos, justiça julga caso das ‘rachadinhas’ de vereador de Piracicaba

Em denúncia feita em 2021, servidora acusou vereador de pedir de volta parte dos salários dos assessores para pagar contas do escritório de projeto social

Por Da Redação | 26/04/2024 | Tempo de leitura: 3 min
Jornal de Piracicaba

Guilherme Leite/Câmara de Piracicaba

Em recente decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, o vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o “Cássio Fala Pira”, foi absolvido da ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em outubro de 2021.

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Na sentença, o juiz Wander Rossette Júnior esclareceu que a nova legislação sobre atos de improbidade, promulgada em 2021 exige que haja o dolo na conduta praticada e o efetivo dano ao erário público, pois o mero ato culposo é insuficiente para a condenação. ”Respeitada a tese defendida pela Ministério Público, não se extrai da descrição da inicial o elemento doloso, ou seja, a vontade dirigida a lesar os cofres públicos, desrespeitar princípios administrativos, ou mesmo enriquecer-se ilicitamente. Isto, pois os fatos descritos na inicial correspondem à prática comumente denominada “rachadinha”, que é a prática caracterizada pelo repasse de parte dos salários de assessores para o parlamentar ou secretário, a partir de um acordo pré-estabelecido”, citou o juiz na sentença.

Além disso, o juiz afirmou que só o fato dos assessores serem induzidos a efetuar doações a seu projeto não configura o ato de improbidade. “E, ainda que se afirme que os assessores do réu foram induzidos a efetuar tais doações, é certo que, com as alterações legislativas trazidas pela nova lei de improbidade administrativa impõe-se a comprovação do dolo na conduta praticada, não podendo ser presumido”, concluiu. Da decisão ainda cabe recurso do Ministério Público.

O vereador foi procurado pelo JP para comentar sobre o caso, e enviou um link de uma publicação nas redes sociais, na qual transcreve a sentença publicada. “Depois de muita calúnia e difamação, juiz extinguiu processo contra o vereador Cássio Luiz Barbosa, o Cássio Fala Pira”, cita a publicação.

ENTENDA O CASO
Em outubro de 2021, o MP ingressou com ação civil pública para pedir o afastamento do vereador Cassio Fala Pira de suas funções e pediu a condenação por prática de ato de improbidade e pagamento de multa no valor de R$ 109 mil. Segundo argumentou o MP com base nos depoimentos colhidos em inquérito, Cassio Fala Pira reuniu-se com sua assessoria e estipulou o valor de R$ 750 para cada um pagar a fim de custear as despesas do Projeto Fala Pira, mantido pelo vereador antes de ser eleito.

O MP juntou no processo todas as transferências bancárias desses pagamentos comprovando que mensalmente, os assessores repassavam o valor estipulado de R$ 750. O MP assim embasou seu pedido para a condenação do vereador: “E embora tais quantias tenham sido destinadas a um projeto assistencial e sem fins lucrativos, é inequívoco que o vereador Cássio Luiz Barbosa obteve ganhos políticos com os fatos. Afinal, todas as ações de caridade feitas pelo Escritório Fala Pira se convertem em reconhecimento e prestígio ao requerido Cássio Fala Pira, como ele é conhecido em toda a cidade. Desse modo, pode se afirmar que parte da verba pública destinada ao gabinete do vereador Cássio Luiz Barbosa para pagamento dos salários dos assessores era destinada ao Escritório Fala Pira (iniciativa de natureza privada) e resultava na promoção política pessoal do réu”, citou o MP.

E ainda concluiu o MP que “todo o dinheiro investido no elucidado projeto proporciona notoriedade e vantagens políticas ao demandado Cássio Luiz Barbosa. Trata-se de conduta que se praticada em período eleitoral configuraria, além de improbidade administrativa, abuso do poder político e econômico”, finalizou.

Apesar dos argumentos sobre a prática de “rachadinha” a 1a Vara da fazenda Pública de
Piracicaba entendeu que não houve danos ao erário público e nem dolo na conduta do vereador ao solicitar as doações. O Ministério Público também foi questionado se vai recorrer da decisão, mas também não retornou até o fechamento da edição.

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1 COMENTÁRIOS

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  • Mauro
    27/04/2024
    Lei federal criada no governo Bolsonaro para proteger políticos imorais sob a bandeira da moralidade. Os verdadeiros corruptos se vestem de cidadãos de bem, defendem a família, acusam os outros de roubo, mas assaltam até seus acessórios....e tem gente que os defende.