SEM REFRIGERAÇÃO

DF deve indenizar família em R$ 200 mil por liberar corpo em decomposição

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que o DF deve pagar R$ 200 mil a uma família por liberar um corpo já em estado avançado de decomposição.

Por Thiago Bomfim | 22/04/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Folhapress

Acácio Pinheiro / Agência Brasília

Hospital não conservou o corpo em refrigeração, diz família
Hospital não conservou o corpo em refrigeração, diz família

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que o Distrito Federal deve pagar R$ 200 mil a uma família por liberar um corpo já em estado avançado de decomposição.

Hospital não conservou o corpo em refrigeração, diz família. O homem teria morrido 26 minutos após entrar no Hospital Regional de Paranoá (DF), mas o corpo só foi liberado para necrópsia três dias depois, em estado avançado de decomposição.

Corpo teve de ser sepultado em urna lacrada, por decomposição do cadáver. A família deve ser indenizada por danos morais no valor de R$ 200 mil, a ser dividida igualmente entre os familiares. Decisão é unânime e é de segunda instância.

DF diz que "agiu conforme o protocolo". Na defesa, a unidade federativa afirmou que não poderia ser culpada por omissão, e que não poderia ser provada a negligência de funcionários do hospital. Apesar disso, admitiu que o corpo não foi refrigerado imediatamente após o óbito.

Justiça entende que hospital não podia ter falhado. A 1ª Turma Cível do TJDFT entendeu que ser "inegável reconhecer ter havido falha no serviço prestado pelo Hospital Regional do Paranoá, por agir negligente dos agentes públicos no tocante aos procedimentos adotados para a conservação do cadáver".

A reportagem tenta contato com o governo do DF por um posicionamento sobre a condenação. Se houver retorno, o texto será atualizado. O espaço segue aberto para manifestação.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.