DESTINAÇÃO

Entidades de Piracicaba podem receber até R$ 31 milhões com destinação do IR

Por Nani Camargo |
| Tempo de leitura: 3 min
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Crianças atendidas por projetos sociais podem ser beneficiadas com destinação do IR
Crianças atendidas por projetos sociais podem ser beneficiadas com destinação do IR

Se os contribuintes piracicabanos destinassem parte de seu Imposto de Renda para entidades assistenciais, estas poderiam receber até R$ 31 milhões em doações. A informação é do CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente).

Quando um contribuinte não faz esta destinação (a medida não é obrigatória) , o dinheiro fica para o governo. Em 2023, foram destinados em Piracicaba apenas R$ 3.556.706,07 para 21 projetos e 12 organizações locais.

Saiba o passo a passo para fazer dua doação do IR.

“O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDECA) é um fundo especial, que tem como objetivo financiar programas e projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ele é administrado pelo CMDCA, que direciona seus recursos exclusivamente para a execução de ações complementares ou inovadoras das políticas sociais básicas na área da infância e da adolescência através dos projetos sociais apresentados por entidades credenciadas e aprovados pelo conselho”, explica Elma Emanuele Silva Verdicchio, presidente do CMDCA de Piracicaba

Quando a pessoa faz a doação de parte do seu IR, o dinheiro vai para o Fundo, e não direto para as entidades. O CMDCA, que administra o Fundo, abre um edital de chamamento público, as entidades inscrevem projetos e depois é feita a análise desses projetos para aprovação. A destinação do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

Segundo a Receita Federal, optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, o contribuiente pode destinar até 6% do seu imposto para: 1) fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso; 2) projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet); 3) projetos de produção audiovisual; e 4) projetos relacionados às atividades desportivas (este especificamente até 7% de destinação).

Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso.

Já as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).

DECLARAÇÃO DO IR

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda está liberado para download, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

RESTITUIÇÕES

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

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