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INCLUSÃO
Lei que institui cordão de girassol para pessoas com deficiência é sancionada
Uso do cordão permite a rápida identificação de indivíduos com deficiências que não apresentam sinais físicos evidentes ao público
Por Da Redação | 11/04/2024 | Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei estadual 17.897/2024, que institui o cordão de girassol como facilitador da identificação de pessoas com deficiências não visíveis, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O uso do acessório é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não está condicionado à apresentação do cordão.
A norma também exige que serviços públicos e privados treinem profissionais para reconhecer e prestar o atendimento adequado às pessoas com o cordão.
Deficiências não visíveis são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como deficiências auditivas, visuais e intelectuais. Quando a pessoa com deficiência não é reconhecida rapidamente em locais de acesso público, ela e seus familiares ficam suscetíveis a situações de constrangimento ao reivindicar acesso prioritário em filas ou vagas em estacionamentos.
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“Indivíduos que possuem deficiências não aparentes muitas vezes veem sua situação desacreditada, já que não são perceptíveis de imediato. Essa falta de reconhecimento pode levar à minimização ou mesmo à dúvida sobre a existência da deficiência, criando obstáculos e constrangimentos para acesso a serviços e direitos”, explica o secretário estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.
A norma estadual complementa a lei federal 14.624/2023, que igualmente promove o cordão de girassol como símbolo já estabelecido internacionalmente para facilitar o reconhecimento de pessoas com deficiências não visíveis.
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