GESTÃO DE RESÍDUOS

Lençóis Paulista proíbe aterros no município

Por André Fleury Moraes | da Redação
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Divulgação
Anderson Prado disse que instalação estava em fase de estudo
Anderson Prado disse que instalação estava em fase de estudo

A Câmara de Lençóis Paulista (48 quilômetros de Bauru) aprovou e o prefeito Anderson Prado (União Brasil) já sancionou uma lei que proíbe a instalação de aterros sanitários no município.

O texto foi apresentado por todos os 12 vereadores da Casa e veio na esteira da polêmica em torno da instalação da empresa Multi Bionenergia, de Guarulhos.

A companhia é uma gigante de saneamento básico no ramo de gestão de resíduos sólidos. O anúncio apontava ainda para a geração de 300 empregos diretos e indiretos com o início das obras, cujo investimento havia sido estimado em R$ 200 milhões.

A Unidade de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos (UTGR) começaria a ser construída em outubro numa área de 119,7 hectares (aproximadamente 1,2 milhão de metros quadrados) localizada na zona rural.

A área está a cerca de 21 quilômetros de distância da zona urbana, perto da divisa com Areiópolis. A estrutura serviria para receber, gerenciar, tratar e dispor resíduos sólidos domiciliares e industriais não perigosos.

O problema, porém, é que a empresa apresentou dois projetos distintos - um à população, em audiências públicas, e outro à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

"Isso ainda estava em fase de estudos, de aprovações de licenças [ambientais]. É bom que se diga isso", observa Prado.

Uma das discrepâncias está no fato de que, na audiência dedicada à população, a empresa foi taxativa ao afirmar que a unidade de Lençóis não receberia lixo domiciliar. Para a Cetesb, a informação repassada foi justamente contrária à primeira.

"Também disseram que conversaram com os moradores [que estão próximos ao local onde a empresa se instalaria], o que não é verdade", pontuou o prefeito. "Seria uma obra que destoa do projeto apresentado à sociedade", complementa.

A lei aprovada pela Câmara e posteriormente sancionada se divide em duas frentes. A primeira veda quaisquer instalações de "aterros sanitários, aterros industriais ou equipamentos similares, privados ou público-privados, no âmbito do município de Lençóis Paulista".

A segunda, por sua vez, proíbe "o recebimento de resíduos sólidos de qualquer natureza e de rejeitos provenientes de outros municípios nos aterros sanitários em operação" na cidade.

Segundo os parlamentares que apresentaram o projeto, a norma "visa proteger o meio ambiente e a saúde pública em Lençóis, garantindo que o município não se torne destino de resíduos sólidos e rejeitos provenientes de outras localidades e que possam ser potencialmente poluentes ou degradadores".

O documento reforça ainda que o município conta com aterro sanitário próprio e "cumpre sua obrigação de dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos produzidos nesta cidade".

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