ARTIGO

BPC: atenção ao cálculo para concessão

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

O INSS não concede apenas aposentadorias. Concede também benefícios diversos a idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores afastados por doenças ocupacionais e acidentes, entre outros. Benefícios que muitas vezes não querermos chegar perto, porque as motivações para sua concessão nem sempre são positivas.

No entanto, o INSS também tem como objetivo preservar condições de vida minimamente dignas aos seus segurados e até a quem nunca contribuiu. E a parte da assistência social do instituto é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é uma modalidade importante, ao conceder um salário mínimo mensal ao beneficiário. O valor é de R$ 1.302,00 desde de 1º de janeiro.

O BPC não é uma aposentadoria, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) com o objetivo de prestar assistência brasileiros em situação de extrema pobreza e sem qualquer possibilidade de mudar a sua realidade. Não é preciso ter contribuído para a Previdência Social pelo tempo mínimo necessário para se aposentar.

Homens e mulheres, ao completarem 65 anos, podem ter acesso ao benefício, assim como pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e sem condições de se manterem sozinhos.

Para a concessão do BPC, a família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ser baixa renda, o que se conclui analisando se cada membro da família ganha até ¼ do salário mínimo, ou seja, até R$ 325,50. É preciso somar os ganhos de todos da família e dividir pela quantidade de membros. O valor não pode estar acima de R$ 325,50 por pessoa.

Entram neste cálculo os familiares ou pessoas que vivem numa mesma moradia como: o idoso ou a pessoa com deficiência, o cônjuge ou o companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e os enteados solteiros (filhos do companheiro ou cônjuge) e as crianças ou adolescentes sob tutela.

Uma dúvida recorrente a quem busca o BPC é se a concessão de aposentadoria a um membro da família pode impedir a cessão do benefício. O Tribunal Regional Federal, em decisão de outubro de 2022, determinou que o INSS pagasse o BPC a uma mulher de 70 anos, mesmo com marido recebendo a aposentadoria de um salário mínimo, determinando, portanto, que esta aposentadoria não devesse ser considerada no cálculo da renda mensal familiar.

A decisão valida a garantia do cidadão em requerer o BPC, desde que esteja dentro das condições previstas e ainda que haja, entre os membros, da família algum beneficiário de aposentadoria. Com isso, a função da assistência social característica do BPC é mantida e até fortalecida. No entanto, a própria decisão do TRF veio após muitas instâncias de defesa do direito da idosa, o que indica a necessidade de muita atenção na hora de requerer o benefício.

O fundamental, nesta situação, é que o INSS é obrigado, por lei e pelas decisões posteriores a ela, a sinaliza positivamente à manutenção e condições minimamente dignas aos brasileiros em condições de vulnerabilidade, que não tenham como se manter após os 65 anos, ou sejam pessoas com deficiência e que se encaixem nos critérios.

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