ARTIGO

2023 e as regras da previdência: 62 anos mulheres e 65 anos homem

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

Pontos, idade progressiva, idade mínima, tempo de contribuição, regras de transição, pedágio. Alcançar aposentadoria parece assustador quando pensamos em todos estes critérios e rememoramos que, há pouco mais de três anos, aconteceram mudanças profundas no sistema previdenciário brasileiro, com a Reforma da Previdência.

O cidadão comum e assalariado, aquele que vê descontando no seu holerite todos os meses valores referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), gostaria de ter um sistema mais simples em que, alcançada as condições da esperada aposentadoria, ela acontecesse de forma automática, justa e com valores capazes de suprir suas necessidades básicas.

O fato é que ainda hoje esta não é a condição das aposentadorias da grande maioria dos trabalhadores que deixam esta condição de contribuinte para se tornarem beneficiários do sistema. Além de uma peregrinação em busca de documentos, comprovações, cálculos, as regras são tantas que a sensação de insegurança causa ansiedade e apreensões. Um problema social potencializado ainda por um sistema deficitário quanto a informações e prazos. Sejamos otimistas de que teremos evolução.

A Reforma da Previdência, que tratamos praticamente em todos nossos artigos, previu mudanças de critérios em cada virada de ano. Elas foram criadas com o objetivo de reduzir a distância entre quem estava quase se aposentando em 2019 para a data em que efetivamente receberá a aprovação do benefício.

Portanto, 2023 trouxe mudanças também na regra de transição que trata da aposentadoria por idade. Este ano, mulheres precisarão ter no mínimo 62 anos de idade e os homens, 65. A aposentadoria por idade é o benefício dos mais solicitados ao INSS.  Os critérios para obter esta modalidade são idade mínima, conforme mencionado acima, carência de 180 meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e para o homem.

Neste caso, o valor do benefício na modalidade aposentaria por idade para quem se aposentar pelas regras de transição é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição ao INSS, com mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Importante mencionar que estes requisitos são diferentes dependendo de que momento você se encontrava em 2019, antes da reforma. Se você começou a trabalhar antes das novas regras, ou seja, antes de 13/11/2019, e atingiu 180 meses até esta data, então é possível se aposentar com 60 anos e 65 anos respectivamente a mulher e o homem. Portanto, se cumpridos todos os requisitos até 13/11/2019, o direito adquirido deve ser respeitado.

Amplamente criticada na sua concepção e promulgação, a reforma reduziu ganhos do trabalhador na sua entrada na inatividade, delapidando seu poder aquisitivo e acentuando problemas sociais da grande massa de trabalhadores que entra na aposentadoria, à medida que reduziu sua capacidade de autossuficiência.

Razão pela qual é sempre importante alertar a todos que estão próximos à solicitação dos benefícios: procure se informar de todas as formas possível para não fazer opções equivocadas quanto a modalidade que irá requerer a sua aposentadoria. Poderá ser a diferença entre obter o melhor benefício, que é o direito de todo cidadão.

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