2023 e as regras da previdência: 58 anos para mulheres e 63 anos homens

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 2 min

Um dos grandes sustos da Reforma da Previdência de 2019 foi constatar que, para se aposentar, o brasileiro teria que trabalhar ou contribuir mais. As críticas foram intensas, já que o país passava por uma crise que se agravaria com a pandemia e continuaria a reduzir postos de trabalho. Menos trabalho, menos oportunidades, menos tempo de contribuição, mais tempo para a aposentadoria.

Neste cenário em que a reforma foi aprovada, o brasileiro teve que se acostumar ao fato de programar sua aposentadoria tendo como base as novas regras. Que foram muitas e confusas, para a grande maioria dos trabalhadores. As regras de transição surgiram, no entanto, no sentido de tentar minimizar os impactos daqueles que estavam muito próximos de se aposentar diante dos critérios da época.

Uma das regras de transição trazidas pela reforma foi quanto a modalidade aposentadoria de idade mínima progressiva que, com virada do ano, também tem novos critérios. Até 2022, as mulheres precisavam ter idade mínima e 57,5 anos e os homens, 62,5. Em 2023, as mulheres precisam ter, no mínimo 58 anos e, os homens, 63 anos de idade. A regra determina o tempo de trabalho mínimo de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Nesta transição estão aqueles que ainda não tinham atingido critérios mínimos para se aposentar quando a proposta Emenda Constitucional da reforma foi promulgada, em novembro de 2019.

As alterações continuarão ano a ano. Em 2024, as mulheres poderão se aposentar tendo 58 anos e seis meses de idade e os homens 63 anos e seis meses de idade. No ano seguinte, 2025, 59 anos para as mulheres e 64 para os homens, em 2026, 59 anos e seis meses para as mulheres e 64 e seis meses para os homens. Sempre considerando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Entender cada modalidade e possibilidade de buscar a aposentadoria é fundamental para que o contribuinte do INSS possa obter o melhor benefício, em se tratando de valores, no menor tempo, considerando diferentes regras possíveis de serem utilizadas. Como exemplo, a transição por idade progressiva tratada hoje ou a regra de pontos, tratada neste espaço na última semana. Através dela, para se aposentar em 2023, homens precisam somar 100 pontos entre contribuição e idade e as mulheres 90 pontos, com 35 anos de contribuição ao INSS para os homens e 30 anos para as mulheres.

Chegada a hora de requerer o benefício é crucial estar bem informado, entender todos os critérios, regras e possibilidades, a fim de não ter prejuízo devido a uma formalização equivocada do benefício.

O INSS está apto a conceder as informações, no entanto, nem sempre na velocidade que o cidadão merece ser atendido. Os benefícios, também, bem sempre são concedidos nos valores ou no tempo em que a assistência vem para suprir as necessidades do cidadão. Razão pela qual no mercado há profissionais capacitados para complementar esta assistência de forma justa e assertiva.

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