04 de novembro de 2026
VOTAÇÃO EM 2º TURNO

SJC: texto que permite alterar destinação de áreas volta à pauta

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Flavio Pereira/CMSJC
Proposta do prefeito libera alteração da destinação de áreas institucionais, que são reservadas à instalação de equipamentos como escolas e postos de saúde; dessa vez, áreas verdes ficaram de fora

A Câmara de São José dos Campos votará nessa quinta-feira (5), em segundo turno, a Pelom (Proposta de Emenda a Lei Orgânica) que visa permitir que o município altere a destinação de áreas institucionais.

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Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de, pelo menos, 14 dos 21 vereadores. A base aliada ao prefeito Anderson Farias (PSD) tem, justamente, 14 parlamentares.

Duas semanas atrás, na discussão em primeiro turno, o texto foi aprovado por 16 votos a favor (incluindo dois vereadores da oposição) e cinco votos contra.

Mudança anterior foi considerada inconstitucional

A Pelom foi protocolada pelo prefeito Anderson Farias em junho, seis meses após o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica que permitia que o município alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais. A Prefeitura elaborou a nova proposta com um recuo: sem mexer nas áreas verdes - pelo novo texto, apenas as áreas institucionais poderão ter a destinação alterada.

A nova proposta foi debatida em cinco audiências públicas realizadas pela Prefeitura no mês de maio, e uma pela Câmara, em agosto. A realização das audiências visou corrigir uma das irregularidades que levaram o TJ a apontar que a lei anterior era inconstitucional: o fato de que a emenda havia sido promulgada sem participação popular.

A outra irregularidade apontada pelo TJ foi a não apresentação de estudos técnicos. Dessa vez, a Prefeitura criou uma página no site oficial do município com informações sobre a proposta.

Nova proposta tem recuo sobre áreas verdes

As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o prefeito solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.

Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.

Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. Essa alteração na Lei Orgânica foi considerada inconstitucional pelo TJ em dezembro do ano passado, o que levou a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, a suspender a obra para construção de um conjunto habitacional no bairro Vila Unidos - a área havia tido a destinação alterada pela Prefeitura.

O trecho da Lei Orgânica que está em vigor proíbe a alteração da destinação de áreas verdes e institucionais. A norma considerada inconstitucional pelo TJ permitia que a mudança fosse feita nos dois casos. Já a nova proposta visa liberar a alteração da destinação de áreas institucionais, prevendo que o mesmo seria proibido no caso de áreas verdes e sistemas de lazer - no caso da obra da Vila Unidos, houve protesto de moradores após a demolição de um parquinho e de uma academia ao ar livre.

Na nova proposta, prefeito justificou recuo sobre áreas verdes

No novo texto, enviado à Câmara em junho, Anderson defendeu a possibilidade de alterar a destinação de áreas institucionais. "A cidade está em constante evolução, impondo que o planejamento territorial seja dotado de mecanismos que permitam a adaptação das infraestruturas públicas às reais e mutáveis necessidades da população. Um bairro instituído há décadas sob determinados parâmetros demográficos pode, hoje, demandar equipamentos públicos de natureza totalmente distinta daqueles originalmente previstos, tornando imperiosa a flexibilização responsável da gestão dos bens públicos".

Sobre o recuo com relação às áreas verdes, o prefeito afirmou que "tais espaços deverão manter suas características de permeabilidade e o estrito cumprimento de suas funções ambientais".

Anderson argumentou ainda que o recuo está "em perfeita harmonia com a evolução da nossa legislação edilícia e de zoneamento", as quais "paulatinamente amadureceram o conceito de 'área verde', desvinculando-o de meros espaços residuais de loteamento para transformá-lo em instrumentos de preservação da biodiversidade, recarga de aquíferos e melhoria do microclima urbano".