A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa quinta-feira (22), em primeiro turno, a Pelom (Proposta de Emenda a Lei Orgânica) que visa permitir que o município altere a destinação de áreas institucionais.
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A proposta recebeu voto favorável de 16 dos 21 vereadores: Anderson Senna (PL), Carlos Abranches (Cidadania), Claudio Apolinário (PSD), Fabião Zagueiro (PSD), Gilson Campos (PRD), Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Marcelo Garcia (PRD), Milton Vieira Filho (Republicanos), Rafael Pascucci (PSD), Renato Santiago (União), Roberto Chagas (PL), Roberto do Eleven (PSD), Rogério da Acasem (PP), Sidney Campos (PSDB), Zé Luis (PSD).
Outros cinco vereadores votaram contra: Amélia Naomi (PT), Fernando Petiti (PSDB), Juliana Fraga (PT), Sérgio Camargo (PL) e Thomaz Henrique (PL). A proposta, que precisava de pelo menos 14 votos para ser aprovada, ainda será discutida em segundo turno, com um intervalo mínimo de 10 dias.
Mudança anterior foi considerada inconstitucional
A Pelom foi protocolada pelo prefeito Anderson Farias (PSD) em junho, seis meses após o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica que permitia que o município alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais. A Prefeitura elaborou a nova proposta com um recuo: sem mexer nas áreas verdes - pelo novo texto, apenas as áreas institucionais poderão ter a destinação alterada.
A nova proposta foi debatida em cinco audiências públicas realizadas pela Prefeitura no mês de maio, e uma pela Câmara, em agosto. A realização das audiências visou corrigir uma das irregularidades que levaram o TJ a apontar que a lei anterior era inconstitucional: o fato de que a emenda havia sido promulgada sem participação popular.
A outra irregularidade apontada pelo TJ foi a não apresentação de estudos técnicos. Dessa vez, a Prefeitura criou uma página no site oficial do município com informações sobre a proposta.
Nova proposta tem recuo sobre áreas verdes
As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o prefeito solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.
Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.
Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. Essa alteração na Lei Orgânica foi considerada inconstitucional pelo TJ em dezembro do ano passado, o que levou a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, a suspender a obra para construção de um conjunto habitacional no bairro Vila Unidos - a área havia tido a destinação alterada pela Prefeitura.
O trecho da Lei Orgânica que está em vigor proíbe a alteração da destinação de áreas verdes e institucionais. A norma considerada inconstitucional pelo TJ permitia que a mudança fosse feita nos dois casos. Já a nova proposta visa liberar a alteração da destinação de áreas institucionais, prevendo que o mesmo seria proibido no caso de áreas verdes e sistemas de lazer - no caso da obra da Vila Unidos, houve protesto de moradores após a demolição de um parquinho e de uma academia ao ar livre.
Na nova proposta, prefeito justificou recuo sobre áreas verdes
No novo texto, enviado à Câmara em junho, Anderson defendeu a possibilidade de alterar a destinação de áreas institucionais. "A cidade está em constante evolução, impondo que o planejamento territorial seja dotado de mecanismos que permitam a adaptação das infraestruturas públicas às reais e mutáveis necessidades da população. Um bairro instituído há décadas sob determinados parâmetros demográficos pode, hoje, demandar equipamentos públicos de natureza totalmente distinta daqueles originalmente previstos, tornando imperiosa a flexibilização responsável da gestão dos bens públicos".
Sobre o recuo com relação às áreas verdes, o prefeito afirmou que "tais espaços deverão manter suas características de permeabilidade e o estrito cumprimento de suas funções ambientais".
Anderson argumentou ainda que o recuo está "em perfeita harmonia com a evolução da nossa legislação edilícia e de zoneamento", as quais "paulatinamente amadureceram o conceito de 'área verde', desvinculando-o de meros espaços residuais de loteamento para transformá-lo em instrumentos de preservação da biodiversidade, recarga de aquíferos e melhoria do microclima urbano".