28 de outubro de 2026
ASSÉDIO ELEITORAL

'Demissão por voto é inconstitucional', diz advogada de São José

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 6 min
Reprodução
Cidinha Borges é advogada especialista em Direito Trabalhista

A demissão de trabalhadores por suas escolhas políticas é uma prática discriminatória e inconstitucional, que pode levar à reintegração ao emprego e ao pagamento de indenização. O alerta é da advogada especialista em Direito Trabalhista Cidinha Borges, que denunciou o avanço de casos de assédio eleitoral durante entrevista à rádio CBN Vale.

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“Isso é inconstitucional. A Constituição Federal decreta e você tem que respeitar a tua liberdade de escolha”, afirmou a advogada ao comentar manifestações de empresários e outras pessoas que incentivam demissões de funcionários por causa do voto ou de suas posições políticas.

Para Cidinha, que foi diretora do Procon em São José, problema vai além das ameaças diretas de demissão. A perseguição pode ocorrer por meio de mudanças nas condições de trabalho, retirada de benefícios prometidos, imposição de jornadas incompatíveis com a rotina do empregado ou outras medidas destinadas a forçá-lo a pedir desligamento.

“É uma atitude discriminatória. Você tem o direito de manifestar a tua opinião, inclusive a sua preferência política”, disse.

A advogada também criticou publicações nas redes sociais que incentivam empregadores a investigar as preferências eleitorais dos funcionários e dispensar aqueles que apoiaram determinado candidato ou partido.

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Antes e depois da votação

Segundo Cidinha Borges, o assédio eleitoral pode acontecer em diferentes momentos do processo político. Antes das eleições, por exemplo, quando o empregador pressiona funcionários a apoiar um candidato, usar adesivos ou participar de reuniões com orientações sobre em quem votar.

Durante o período eleitoral, a prática também pode envolver o monitoramento das redes sociais dos trabalhadores para identificar suas preferências políticas.

Já no período posterior à votação, a advogada chama a atenção para manifestações que incentivam a demissão de funcionários em razão do resultado das urnas.

“Essa coisa horrorosa que está acontecendo no Brasil”, declarou, ao criticar as tentativas de restringir direitos trabalhistas com base na escolha eleitoral.

Para ela, a liberdade de voto precisa ser respeitada independentemente do resultado das eleições.

“O processo eleitoral aconteceu, ele foi democrático, ele elegeu um candidato, goste ou não. Já teve momentos em que ele elegeu o candidato de que eu não gostava, de que você não gostava. Então, por isso, te dá o direito de mandar a pessoa que trabalha para você embora? Não”, questionou.

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Reintegração e indenização

Cidinha explicou que a legislação permite a demissão sem justa causa, mas isso não significa que o empregador possa dispensar alguém por qualquer motivo sem consequências jurídicas.

Se ficar comprovado que a demissão ocorreu por discriminação política, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego e uma compensação financeira, conforme as circunstâncias do caso e as decisões judiciais aplicáveis.

“Se eu conseguir comprovar que você me demitiu por minha opinião político-partidária, por expressão da minha vontade no processo eleitoral, eu tenho direito à reintegração. E tenho direito também a uma compensação financeira”, afirmou.

A advogada ressaltou que a comprovação dos fatos é fundamental para que o trabalhador consiga defender seus direitos na Justiça.

“Quem ganha ação? Faz o quê? O que faz você ganhar ação? Prova”, disse durante a entrevista.

Entre os materiais que podem ajudar a demonstrar a perseguição estão mensagens, bilhetes, fotografias, registros de conversas e testemunhos de pessoas que presenciaram os episódios. Também é importante anotar datas, horários e as circunstâncias em que ocorreram as ameaças ou mudanças nas condições de trabalho.

Rescisão indireta

Outra possibilidade apresentada pela advogada é a rescisão indireta do contrato de trabalho. O mecanismo pode ser utilizado quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo profissional.

Cidinha citou como exemplos situações de perseguição, discriminação, descumprimento de obrigações trabalhistas e irregularidades nos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No caso de assédio eleitoral, a medida pode ser considerada quando a perseguição relacionada à preferência política do funcionário configura uma falta grave do empregador, desde que os requisitos legais sejam demonstrados.

“Você é um trabalhador celetista e começa a sofrer assédio moral no seu local de trabalho. Um instrumento que você tem é entrar na Justiça com rescisão indireta do contrato de trabalho”, explicou.

Diferentemente de um pedido de demissão comum, a rescisão indireta, quando reconhecida, assegura ao trabalhador as verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, conforme a legislação.

Pressão contra direitos trabalhistas

Durante a conversa com a CBN Vale, Cidinha também criticou campanhas que apresentam o emprego com carteira assinada como uma condição inferior à de quem trabalha como empresário individual ou pessoa jurídica.

Ela destacou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante direitos como férias, 13º salário, licença-maternidade e proteção em situações de demissão, entre outros previstos na legislação.

“Existe uma legislação protetiva trabalhista essencial para o trabalhador. Ainda é a CLT que garante para a gente férias, 13º, licença-maternidade”, afirmou.

Para a advogada, defender direitos trabalhistas não significa ser contrário aos empregadores. O trabalhador pode cumprir suas obrigações profissionais, valorizar a empresa em que trabalha e, ao mesmo tempo, manter suas próprias convicções políticas.

“Ter sua opinião, discordar, pedir aumento de salário, melhores condições de trabalho ou ter sua opinião política não pode nunca ser caracterizado como um ódio ao local em que trabalha ou, mais ainda, um ódio ao empresário”, declarou.

Empresas podem ser responsabilizadas

A entrevista abordou ainda casos de profissionais que publicaram mensagens discriminatórias contra pessoas por suas posições políticas, incluindo manifestações relacionadas ao atendimento médico.

Cidinha afirmou que, dependendo das circunstâncias, a responsabilidade pode alcançar a instituição à qual o profissional está vinculado, especialmente quando a conduta discriminatória ocorre durante a prestação do serviço.

A advogada ressaltou que o respeito aos direitos fundamentais deve prevalecer nas relações profissionais, independentemente das preferências políticas de trabalhadores, empregadores ou prestadores de serviços.

Ela também mencionou a atuação do MPT (Ministério Público do Trabalho) na apuração de denúncias de assédio eleitoral e de práticas que possam atingir grupos de trabalhadores.

Onde denunciar o assédio eleitoral

A orientação de Cidinha Borges para quem sofre pressão ou perseguição por causa do voto é reunir provas e buscar ajuda dos órgãos competentes.

“Primeiro lugar que ela tem que buscar: Ministério Público do Trabalho. Esse é o lugar a que ela pode ir, fazer a denúncia, e o Ministério Público tem que apurar”, afirmou.

A advogada também recomenda procurar um profissional especializado em Direito do Trabalho e o sindicato da categoria, mesmo que o trabalhador não seja associado.

Segundo ela, os sindicatos podem orientar os empregados sobre seus direitos e avaliar as medidas cabíveis em cada situação.

A principal recomendação é não ignorar ameaças, punições ou mudanças nas condições de trabalho que possam estar relacionadas à escolha eleitoral. Com provas e orientação jurídica, o trabalhador pode buscar a proteção prevista na legislação.