A Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara de Taubaté, voltou a se manifestar a favor do projeto da oposição que visa sustar os efeitos do decreto do prefeito Sérgio Victor (Novo) que, em julho em 2025, alterou a forma de cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida recebidos pelos servidores da Prefeitura.
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O projeto foi protocolado em 19 de fevereiro. A Procuradoria Legislativa já havia se manifestado a favor da proposta no dia 24 daquele mês. No entanto, em junho, o relator pela Comissão de Justiça e Redação, vereador Dentinho, que é o atual líder do governo, solicitou que o órgão jurídico fizesse nova análise da propositura.
No pedido, Dentinho alegou que o TCE (Tribunal de Contas do Estado), o Ministério Público e o Poder Judiciário tinham entendimento diferente sobre o tema.
Segundo a Procuradoria Legislativa, os documentos juntados por Dentinho ao processo não foram capazes de alterar o entendimento do órgão. A Procuradoria Legislativa frisou, inclusive, que segue o mesmo entendimento da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça.
De acordo com a Procuradoria Legislativa, Dentinho juntou ao processo: uma decisão judicial liminar, que "não serve de parâmetro para avaliar a composição da base de cálculo dos adicionais"; um relatório de auditoria do TCE, que ainda não foi submetido à apreciação da Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal e do Ministério Público de Contas, e não foi votado pelos conselheiros; e uma sentença "judicial isolada", que não pode ser considerada uma jurisprudência.
Em resposta ao questionamento do vereador, a Procuradoria Legislativa afirmou nessa terça-feira (25) que o decreto do prefeito "extrapola os limites da regulamentação administrativa e tem efeito criador na ordem jurídica, visto que a interpretação que vem lhe conferindo a administração municipal produz o efeito jurídico de desconsiderar a progressão por tempo de serviço como parte inseparável do vencimento, promovendo uma cisão não prevista em lei para, consequentemente, reduzir artificialmente a base de cálculo dos adicionais de periculosidade, insalubridade e risco de vida".
Pelo Regimento Interno da Câmara, cada comissão tem 10 dias úteis para exarar parecer. O projeto chegou à Comissão de Justiça e Redação no dia 24 de fevereiro. Dois dias depois, Dentinho, que preside a comissão, avocou a relatoria da proposta. E, desde então, tem feito movimentos para adiar a emissão do parecer ao texto.
Em 3 de março, por exemplo, Dentinho e outro vereador governista da comissão, Alberto Barreto (PRD), questionaram ao TCE se, no entendimento do órgão, a progressão funcional por tempo de serviço integra o vencimento do cargo para fins de incidência de adicionais. A resposta do TCE chegou apenas no dia 1º de junho: o órgão afirmou que não se manifesta sobre casos concretos.
O processo voltou para Dentinho no dia 1º de junho. No dia 18 daquele mês, o vereador fez o questionamento à Procuradoria Legislativa, que foi respondido agora. Ou seja, apenas esses dois movimentos seguraram a tramitação do projeto por quase seis meses.
O projeto retornou ao gabinete de Dentinho nessa quarta-feira (26). Pela comissão, Dentinho e Barreto, que são governistas, e a vereadora Vivi da Rádio (Republicanos), que não é aliada do prefeito, irão votar. Caso o parecer da comissão seja contrário, o projeto será arquivado. Caso seja favorável, o texto poderá ser votado em plenário.
Apresentado no dia 19 de fevereiro, o projeto tem como base o parecer emitido naquele mês pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que se manifestou contra o ajuizamento de uma ação para questionar a constitucionalidade de trechos do Código de Administração de Taubaté que criaram a progressão por tempo de serviço. Trata-se do chamado anuênio, que amplia em 2% o vencimento dos servidores da Prefeitura a cada ano.
No projeto, os vereadores Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade), Isaac do Carmo (PT) e Talita (PSB) afirmaram que a PGJ, que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, "concluiu expressamente que a progressão funcional por tempo de serviço não possui natureza de adicional, não configura 'efeito cascata' vedado" pela "Constituição Federal, constitui elevação de padrão remuneratório previamente fixado em tabela legal, adota critério temporal constitucionalmente válido e não apresenta qualquer inconstitucionalidade".
Para os vereadores, "tal posicionamento técnico do órgão máximo do Ministério Público Estadual elucida de maneira inequívoca a natureza jurídica da progressão funcional e afasta, de forma definitiva, a premissa utilizada para restringir a base de cálculo dos adicionais". Assim, segundo os parlamentares, o decreto do prefeito "revela-se incompatível com o entendimento jurídico consolidado", apresentando vícios materiais que comprometem a legalidade da regulamentação e impactam diretamente a remuneração dos servidores públicos municipais.
Em março, em resposta a um requerimento da oposição, Sérgio não fez nenhuma menção aos apontamentos da PGJ, mas afirmou que "o entendimento sobre a matéria está estabilizado" e que, "desse modo, não há revisões ou correções a serem efetivadas, na atualidade".
O parecer da PGJ foi emitido em resposta a uma representação da Promotoria do Patrimônio Público de Taubaté, que entendia que esses trechos da lei seriam inconstitucionais por, sob a roupagem de "progressão por tempo de serviço", instituírem um adicional por tempo de serviço de forma indiscriminada, sem atrelamento a requisitos de mérito ou plano de carreira. Para a Promotoria de Taubaté, ainda haveria a ocorrência de efeito cascata, gerando impacto financeiro excessivo ao longo do tempo.
Para a PGJ, o Código de Administração de Taubaté, que é datado de 1990, "operou dentro da discricionariedade administrativa e dos limites constitucionais". Segundo o parecer, a norma prevê "passagem para um nível superior de vencimento". A PGJ entendeu ainda que somente haveria efeito cascata se o percentual fosse aplicado sobre vencimentos já majorados por outras vantagens, o que não é o caso.
Antes da emissão do parecer, a Câmara havia defendido a constitucionalidade da norma. "O incremento da remuneração do agente público pela simples passagem do tempo, seja via adicional, seja via escalonamento de carreira (progressão), não fere, por si só, os princípios da razoabilidade ou da moralidade", concluiu a PGJ.
Caso a PGJ tivesse entendido que esse trecho da lei era inconstitucional, seria ajuizada uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ. Como a conclusão foi de que o trecho é constitucional, a representação foi arquivada.
Editado pelo prefeito em julho de 2025, o decreto resultou em redução nos valores pagos por adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. Na ocasião, Sérgio definiu que a base de cálculo dos adicionais passaria a ser o vencimento inicial do cargo dos servidores - ou seja, não seriam mais consideradas as vantagens decorrentes do tempo de serviço e benefícios.
Para justificar a medida, Sérgio citou a notificação pela qual a Promotoria do Patrimônio Público orientou a Prefeitura a alterar o cálculo dos adicionais, justamente sob o argumento de que, segundo a legislação municipal, esse cálculo deveria levar em consideração "exclusivamente o vencimento do cargo efetivo", que seria "a referência inicial de enquadramento pelo exercício de cargo".
O parecer da PGJ contraria entendimento da Promotoria do Patrimônio Público ao apontar que o anuênio altera o padrão de vencimento dos servidores.
Após mudança promovida em julho do ano passado, a Prefeitura de Taubaté reduziu em 24% o gasto mensal com o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. O levantamento foi feito pela reportagem, com base em dados fornecidos pela administração municipal.
Em junho, antes da mudança, o gasto foi de R$ 4,705 milhões, sendo R$ 4,1 milhões de insalubridade, R$ 52 mil de periculosidade e R$ 489 mil de risco de vida.
Em julho, já com a alteração, a despesa foi de R$ 3,535 milhões, sendo R$ 3,1 milhões de insalubridade, R$ 33 mil de periculosidade e R$ 346 mil de risco de vida. Em agosto, o gasto foi de em R$ 3,571 milhões, sendo R$ 3,1 milhões de insalubridade, R$ 34 mil de periculosidade e R$ 366 mil de risco de vida.
Ou seja, no comparativo entre junho e agosto, o corte mensal foi de R$ 1,133 milhão, o que corresponde a 24% do que era gasto antes da mudança. Os adicionais eram pagos a 3.500 dos 6.700 servidores.
No total, no comparativo entre 2024 e 2025, a Prefeitura reduziu em 13,82% as despesas com o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. Com relação ao adicional de insalubridade, a redução foi de 12,9%. No caso do adicional de periculosidade, de 42,6%. E de risco de vida, de 17,15%.