28 de julho de 2026
DECISÃO

SJC: Justiça determina volta de obra que cita Marielle às escolas

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Marielle Franco e Débora Diniz foram retratadas no livro recolhido em São José

A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos redistribua o livro "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas" nas salas de leitura do município. A decisão é da juíza Renata Heloisa da Silva Salles, da Vara da Infância e Juventude de São José, no último dia 20 de julho. Ela deu prazo de cinco dias para o município cumprir a decisão.

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O livro havia sido recolhido das escolas em junho de 2024. À época, a Prefeitura disse que o conteúdo seria reavaliado pela equipe técnica da Secretaria de Educação e Cidadania.

O recolhimento ocorreu após crítica do vereador Thomaz Henrique (PL), que disse que a publicação faz apologia ao aborto e doutrinação ideológica. A obra foi retirada das escolas para avaliação da Secretaria de Educação e Cidadania.

Na ocasião, o vereador citou referências à antropóloga Débora Diniz e à socióloga e ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. Ambas estão retratadas no livro.

Escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho e lançado em julho de 2022, o livro usa textos e poesias para homenagear 20 mulheres com histórias inspiradoras, de sucesso e superação. Assim como a autora, a maioria das mulheres mencionadas são negras e brasileiras.

A obra havia sido adquirida regularmente pelo município em 2022, após parecer técnico-pedagógico favorável.

Briga na Justiça

A retirada do livro das escolas de São José foi alvo de ação movida pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, que alegaram censura na medida.

Na primeira instância, em decisão liminar (provisória), a Justiça acatou os argumentos dos os órgãos estaduais e determinou a volta do livro "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas" às escolas da cidade.

Na época, o juiz Marco César Vasconcelos e Souza disse que "não se pode desconsiderar ou interromper o uso de uma obra literária por questões pouco esclarecedoras, vez que representa uma violação ao direito de liberdade, cultura e educação de crianças e adolescentes, nos termos do que dispõe a Constituição Federal".

No entanto, a Prefeitura protocolou um recurso contrário à decisão junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que suspendeu o efeito da liminar e desobrigou o município de retornar a obra às salas de leitura.

Em seu argumento, a Prefeitura defendeu a inexistência de censura, sustentando que a medida decorreu de legítimo exercício do poder discricionário da administração pública na organização do currículo escolar e na proteção de crianças e adolescentes.

Alegou ainda que a equipe técnica identificou que o tema da obra seria curricularmente previsto apenas para anos finais ou ensino médio, justificando o remanejamento dos exemplares para a EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Nova decisão

Ministério Público e Defensoria Pública apresentaram uma réplica conjunta contrária à suspensão da liminar. Houve produção de prova oral e audiência de instrução e julgamento, quando foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e a autora da obra. As partes apresentaram suas alegações finais.

A juíza Renata Heloisa entendeu que o caso não se trata de “legítima revisão técnica de acervo ou de mero ato de gestão pedagógica”, mas de “restrição de circulação de obra regularmente selecionada, adquirida e utilizada na rede municipal e deflagrada sem procedimento formal prévio, sem motivação técnica contemporânea”.

“Quando o Poder Público suprime ou dificulta o acesso a conteúdo bibliográfico específico não por critérios pedagógicos objetivamente demonstrados, mas em razão de eventual desconforto que determinadas ideias, personagens históricas ou temas socialmente sensíveis provocam, o que se opera é censura em sentido material, ainda que travestida de reavaliação administrativa”, disse a magistrada.

E completou: “A censura, nessa hipótese, não depende de proibição definitiva ou expressa, bastando a imposição de obstáculo estatal arbitrário à livre circulação do pensamento, da informação e da produção cultural no espaço escolar”.

A magistrada ainda afirmou que eventual controvérsia acerca da adequação da obra à faixa etária dos alunos deveria ser “solucionada pelos mecanismos técnicos próprios de classificação e remanejamento do acervo, observados os procedimentos legalmente previstos, sem necessidade de sua remoção do contexto educacional tal como ocorreu”.

Condenação

A Prefeitura de São José foi condenada a restituir e redisponibilizar a obra "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas" às salas de leitura e bibliotecas das unidades escolares da rede municipal em que integrava o acervo, assegurando “sua regular disponibilidade para consulta, empréstimo e utilização pedagógica no âmbito do Ensino Fundamental 2”.

A multa por descumprimento é de R$ 500 por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A juíza, no entanto, negou o pedido do MP e da Defensoria para condenar a Prefeitura ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Procurada, a Secretaria de Educação e Cidadania de São José ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.