Duas semanas após autorizar o governo federal a adotar "medidas de cobrança e execução das contragarantias" para receber parte da dívida da Prefeitura de Taubaté referente a parcelas não pagas do empréstimo junto ao CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina), o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) voltou atrás e suspendeu a decisão. Com isso, a União não poderá, ao menos por enquanto, bloquear os repasses ao município.
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A nova decisão foi tomada na tarde dessa sexta-feira (3) pelo desembargador federal Wilson Zauhy, relator do processo na 4ª Turma do TRF-3 - trata-se do mesmo desembargador que havia autorizado os bloqueios no dia 18 de junho.
A Prefeitura havia solicitado a suspensão da decisão anterior sob o argumento de que eventual bloqueio dos repasses seria catastrófico para as finanças da cidade. O município havia alegado também que ainda não fechou acordo de parcelamento da dívida por culpa do governo federal, que ainda não regulamentou a PEC dos Precatórios, que permite o pagamento de débitos com a União em até 30 anos.
A Prefeitura argumentou ainda que, também por culpa do governo federal, ainda não conseguiu contratar nova operação de crédito para pagar as próximas parcelas do CAF - a União tem se recusado a ser avalista para a nova operação de crédito.
Ainda de acordo com o município, a União havia comunicado nessa quinta-feira (2) que a Prefeitura estaria com restrição junto ao Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), o que acarretaria o bloqueio de repasses federais e a perda dos recursos em projetos que já estão em andamento.
Ao suspender a decisão anterior, o relator apontou que "se mostra caracterizado, ao menos em análise própria deste momento processual, o risco de dano grave ou de difícil reparação no caso de manutenção do bloqueio de repasse de verbas federais ao município".
Em dezembro de 2022, quando a Prefeitura deixou de pagar a segunda parcela do empréstimo, a União pagou o CAF e bloqueou contas do município para recuperar o valor. Na sequência, a Prefeitura ajuizou uma ação na Justiça Federal de Taubaté, com a alegação de que o bloqueio prejudicaria a prestação de serviços essenciais à população. Ainda naquele mês, a Justiça concedeu uma liminar (decisão provisória) para impedir a cobrança por parte do governo federal.
Na sentença, em junho de 2025, a Justiça Federal determinou que a União não poderia bloquear repasses para cobrar as parcelas vencidas até aquele mês, já que o montante poderia ser pago com base no que foi instituído pela chamada PEC dos Precatórios, que permite o pagamento de débitos com o governo federal em até 30 anos.
A sentença apontava que, sobre as parcelas seguintes, a União poderia fazer a cobrança em caso de não pagamento por parte do município. Mas, em novembro de 2025, a Justiça Federal de Taubaté aceitou pedido da Prefeitura e suspendeu, provisoriamente, esse trecho - foi com base nessa última decisão que as parcelas de dezembro de 2025 e junho de 2026 deixaram de ser pagas.
Das nove parcelas semestrais vencidas entre junho de 2022 e junho de 2026, a Prefeitura pagou apenas a primeira. As oito seguintes foram quitadas pela União, que é avalista do empréstimo. A dívida total do município com o governo federal soma, pelo menos, R$ 332 milhões.
Com a decisão de junho do TRF-3, que agora foi suspensa, a União poderia reaver parte do valor da dívida. A decisão do tribunal, no entanto, não foi clara sobre o período que poderia ser cobrado. O despacho citou que, sobre o período de dezembro de 2022 a junho de 2025, a execução da cobrança ainda não poderia ser feita. E, de junho de 2026 em diante, poderia ser realizada. Não houve referência clara, porém, à parcela vencida em dezembro de 2025.
Caso o governo federal pudesse executar a cobrança sobre as parcelas de dezembro de 2025 e junho de 2026, isso poderia representar um bloqueio de cerca de R$ 60 milhões nas contas da Prefeitura. Caso a cobrança fosse autorizada somente sobre a parcela de junho de 2026, o bloqueio seria de aproximadamente R$ 30 milhões.