27 de fevereiro de 2026
ERRO EM EDITAL

SJC: Justiça suspende audiências para debater destinação de áreas

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 5 min
Reprodução
Datas citadas no edital não correspondiam aos dias da semana

A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos suspenda as seis audiências públicas agendadas para esse mês, que teriam o objetivo de debater a elaboração de uma Emenda à Lei Orgânica para permitir que o município altere a destinação de áreas verdes ou institucionais. A liminar foi expedida na tarde dessa segunda-feira (9) pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida por um morador.

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Na decisão, a magistrada concordou com o apontamento do morador, de que houve erro no edital de convocação das audiências. O edital cita, por exemplo, que a primeira audiência seria no dia 9 de fevereiro, uma quarta-feira, mas o dia 9 cai nessa segunda-feira.

O mesmo erro se repetiu nas outras cinco audiências previstas: para os dias 10 (citado como quinta-feira, mas que cai nessa terça-feira), 11 (quarta-feira, e não sexta-feira, como disse o edital), 12 (quinta-feira, e não segunda-feira), 19 (quinta-feira, e não terça-feira) e 20 (sexta-feira, e não quarta-feira, como disse o edital).

"Equívocos como o verificado no caso concreto podem comprometer a participação dos interessados, violando o propósito das audiências públicas e diminuindo a participação da sociedade na discussão de temas que lhe são caros", afirmou a juíza.

Na decisão, a magistrada destacou que, "diante da ausência de tempo hábil para mera retificação da publicação", a Prefeitura deve fazer nova convocação, respeitando o prazo de antecedência mínima previsto na legislação municipal, que é de 15 dias.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura se limitou a afirmar que "ainda não foi intimada da decisão liminar".

Pressa.

As audiências públicas haviam sido convocadas no fim de janeiro, após o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica que permitia que o município alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais.

A não realização de audiências públicas foi um dos motivos que levaram o TJ a considerar inconstitucional a norma. O outro motivo foi a falta de estudos técnicos.

Após a realização das audiências públicas, o prefeito Anderson Farias (PSD) terá que enviar à Câmara uma nova versão de Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica).

A Pelom precisa passar por duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias. Para ser aprovada, são necessários, ao menos, 14 dos 21 votos. A base governista tem, atualmente, 13 vereadores. Ou seja, a proposta dependeria de apoio de, pelo menos, um parlamentar da oposição.

A Prefeitura tem pressa para resolver a situação, já que a decisão do TJ levou à suspensão da construção de um conjunto habitacional no bairro Vila Unidos, que era feita pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) em uma área cedida pela Prefeitura.

Legislação.

As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, Anderson solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.

Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.

Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. Essa alteração na Lei Orgânica que foi considerada inconstitucional pelo TJ.

Vila Unidos.

A alteração na Lei Orgânica do Município entrou em vigor em 15 de maio e foi suspensa pelo TJ no dia 26 do mesmo mês. Desde então, a Lei Orgânica, que é a principal norma do município, voltou a proibir a alteração na destinação de áreas verdes e institucionais.

Embora a decisão liminar do TJ estivesse vigente na ocasião, no dia 19 de setembro o prefeito editou um decreto para alterar a destinação de duas áreas institucionais, para que ambas pudessem receber unidades habitacionais que seriam construídas pela CDHU. O decreto cita a área 3.637,12m² na Rua João Grill, na Vila Unidos, e também uma área de 4.483,33m² na Rua Luzinete Maria dos Santos Soares, no Conjunto Habitacional Papa João Paulo 2º.

No decreto, o prefeito citou que a alteração seria permitida pela lei complementar de março de 2024, mas não fez nenhuma referência à proibição existente na redação vigente da Lei Orgânica do Município.

Justiça.

Ainda em setembro, o partido Cidadania, que é o autor da ação judicial, afirmou que a Prefeitura desrespeitou a liminar do TJ ao promover a alteração da destinação da área no bairro Vila Unidos. Ao tribunal, o município negou que a medida tenha desrespeitado a liminar.

No dia 10 de dezembro, ao analisar o mérito da ação, o Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, concordou por unanimidade com a alegação do Cidadania de que a emenda havia sido promulgada sem participação popular e sem apresentação de estudos técnicos, ao contrário do que exige a Constituição Federal em propostas relativas ao desenvolvimento urbano. A decisão não fez nenhuma menção ao eventual desrespeito da liminar no caso do bairro Vila Unidos.

A Prefeitura apresentou recurso, que foi negado no dia 16 de janeiro pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Na apelação, o município alegou que a decisão do TJ acarretaria grave risco à ordem pública, social e econômica, e que afetou as obras no bairro Vila Unidos, o que "implica custos de mobilização, desmobilização, multas contratuais, além de eventual indenização por perdas e danos à contratada e à CDHU".

Ao negar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do STF, ressaltou que o contrato para as obras do conjunto habitacional foi firmado em julho de 2025, quando já estava em vigor a liminar do TJ que havia suspendido a norma. "Ora, o julgamento posterior [em dezembro] apenas confirmou a liminar, de modo que nada trouxe de novo, quanto a esta específica contratação", apontou o ministro.