A Câmara de São José dos Campos aprovou na madrugada dessa sexta-feira (19), por unanimidade, o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que estabelece os critérios de isenção e redução do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), da taxa de lixo e da taxa de luz. O texto depende agora de sanção do prefeito para virar lei.
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O projeto não traz nenhum estudo de impacto financeiro sobre a renúncia fiscal que será ocasionada pela isenção de IPTU, taxa de lixo e taxa de luz, e pela redução da alíquota do ITBI.
No texto, o prefeito afirma que "a proposta reflete o compromisso desta administração com a justiça social e a valorização dos cidadãos que mais necessitam de apoio do poder público".
Também na madrugada dessa sexta-feira, a Câmara aprovou o projeto de revisão da planta genérica de valores imobiliários, que é o instrumento utilizado para definir o valor venal dos imóveis. O texto resultará em aumento de até 50% no IPTU entre 2026 e 2027.
No caso do IPTU, o limite de isenção do valor venal dos imóveis subirá de R$ 92 mil para R$ 129 mil, o que segundo a Prefeitura incluirá mais 5.000 imóveis na lista de isentos do IPTU, passando de 9 mil para 14 mil residências.
Além disso, aproximadamente 6,2 mil terrenos localizados em loteamentos regularizados desde 2021 terão redução de 36% no valor venal.
Na noite de quinta-feira (18), a Câmara aprovou o projeto que prevê o aumento de até 226% na taxa de lixo no município.
Nesse caso, a isenção será para proprietários de apenas um imóvel, que recebam até dois salários mínimos de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, e que morem em casas de até 100 metros quadrados ou apartamentos de até 50 metros quadrados.
Segundo a Prefeitura, com essa regra, 6,6 mil imóveis ficarão isentos da taxa de coleta de lixo.
Outro projeto aprovado nessa quinta-feira visa cobrar dos moradores uma contribuição adicional para custear o sistema de monitoramento de segurança pública. Esse adicional será cobrado junto à taxa de luz.
A isenção proposta será para os contribuintes enquadrados como baixa renda (tarifa social) junto à concessionária de energia - que, atualmente, é a EDP.
Segundo estimativa da Prefeitura, isso permitirá a isenção para mais de 10 mil imóveis.
Também nessa quinta-feira, a Câmara aprovou o projeto que visa alterar a base de cálculo do ITBI, que é o imposto cobrado em transações imobiliárias.
Pela lei atual, vigente desde 2009, o ITBI corresponde a 2% sobre ou o valor venal do imóvel (com base na planta genérica de valores imobiliários) ou o valor de mercado (o efetivamente pago na negociação) - a norma determina que seja usado o valor que for maior. Já o projeto prevê que o cálculo seja feito sobre o valor de mercado, sem considerar o valor venal.
Quanto ao ITBI, a alíquota será de 0,5% nos casos em que o imóvel for vendido por até R$ 147 mil, desde que o comprador não for proprietário de outro imóvel.