16 de dezembro de 2025
POLÊMICA

Organização ‘bate o pé’, desafia Anderson e mantém a ‘Marcha da Maconha’ em São José

Por Gabriel Campoy | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Créditos: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Marcha da Maconha está mantida e vai acontecer, de acordo com a organização. Mesmo após a 'cruzada' do prefeito Anderson Farias (PSD) e a aprovação de um projeto de lei que impede eventos do teor da manifestação, os organizadores da marcha confirmaram a realização da passeata para este sábado (7) em São José dos Campos.

Com temática de ‘Descriminaliza o Pobre: Planta Legal, no SUS e no Quintal’, a concentração dos entusiastas e participantes da Marcha da Maconha começará na praça Afonso Pena, por volta das 10h. Antes da caminha se iniciar, haverá ainda uma roda de conversa com alguns especialistas sobre o tema.

Em nota pública redigida na última semana e assinada por toda a comissão organizadora da marcha, os apoiadores do movimento afirmaram que a manifestação ocorrerá independentemente da votação do projeto, chamado de inconstitucional por diversas instâncias jurídicas – e que, segundo eles, o proibicionismo “alimenta guerras, gera violência contra negros e pobres e produz encarceramentos em massa”.

Leia também: Proibir a Marcha da Maconha em São José seria inconstitucional, diz Jurídico da Câmara

 Leia também: Decisão do STF ampara Marcha da Maconha em São José, diz especialista em Direito

Leia também: VÍDEO: Anderson proíbe realização da 'Marcha da Maconha' em São José: ‘Aqui não!’

“Entendemos que o proibicionismo alimenta a guerra às drogas, que gera violência contra negros e pobres, produz encarceramentos em massa e dificulta o acesso de pacientes a medicamentos extraídos da cannabis, que podem promover alívio de sintomas e até cura de enfermidades”, afirma a nota pública assinada pela comissão organizadora da marcha.

Outra entidade que se manifestou favoravelmente à legalidade da marcha foi a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil). Entre seus argumentos, a organização jurídica afirmou que “o direito fundamental da reunião não poder ser restringido.

“O direito fundamental de reunião não pode ser restringido, exceto nas hipóteses previstas na Constituição (estado de sítio e estado de defesa). A mera proposta de descriminalização ou legalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. ”

A organização da Marcha da Maconha se ampara em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2011, quando a Corte analisou a matéria e afirmou que a manifestação pode ser realizada com “comunicação prévia, organização pacífica e sem uso da substância durante o ato”.

Questionadas em outras oportunidades sobre o ‘enfrentamento’ do movimento à decisão externada por Anderson e até mesmo ao projeto de lei aprovado recentemente, a Prefeitura de São José dos Campos afirmou que “o prefeito mantém sua posição”.

Leia em seguida: ‘Não é a primeira e não será a última’, diz organização da Marcha da Maconha em São José

Leia em seguida: Câmara aprova projeto que visa proibir Marcha da Maconha em São José; evento será dia 7

Leia em seguida: Comissão contraria órgão técnico e opina a favor de proibir Marcha da Maconha em S. José