Na sentença que julgou improcedente a ação movida pelo MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública contra o Arco da Inovação (ponte estaiada), o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, apontou a obrigação da prefeitura de aumentar a oferta de transporte coletivo.
Ao mesmo tempo, o magistrado negou os argumentos da Promotoria e da Defensoria de que a ponte não seria a melhor solução para o trânsito, baseado em laudo técnico, e apontou que o Poder Judiciário não deve tomar decisões que cabem à administração municipal.
No entanto, ressaltou “importante e louvável” acordo celebrado entre as partes quanto à discussão de maior amplitude da política de mobilidade urbana em São José, ou seja, de maior oferta de transporte coletivo para os cidadãos.
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“Nesse acordo, ora em fase de cumprimento de sentença, estabeleceu-se a obrigação de o Poder Público adotar medidas com transparência e divulgação destinadas a sensível incremento do percentual de deslocamentos feitos em modais outros que não o individual motorizado”, diz trecho da sentença.
Santos destacou que a prefeitura tem exclusividade na definição das medidas a serem tomadas para melhorar a mobilidade, cabendo à Justiça “definir os resultados que devem ser atingidos em determinado período de tempo”. E ainda as “providências necessárias à divulgação geral do que a Administração vem fazendo para atingi-los”.
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