A 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos julgou improcedente a ação movida pelo MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública contra o Arco da Inovação, a ponte estaiada construída na região oeste da cidade. A obra custou mais de R$ 60 milhões.
A sentença é do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, que negou os argumentos da Promotoria e da Defensoria de que a ponte não seria a melhor solução para o trânsito, baseado em laudo técnico, e apontou que o Poder Judiciário não deve tomar decisões que cabem à administração municipal.
Ministério Público e a Defensoria Pública devem recorrer da decisão.
“Entendo que descabe a invalidação do ato que decidiu pela construção do complexo ‘Arco da Inovação/Ponte Estaiada’, e como demonstrado que a Prefeitura já realiza diversas outras obras viárias nas imediações, descabe igualmente exigir detalhamento e engessamento, nesta demanda, de mais intervenções a serem realizadas para fluidez do tráfego na região”, apontou o magistrado na sentença.
Segundo ele, a obra foi endossada pelo corpo técnico da Prefeitura de São José como adequada, posição endossada pelo laudo pericial que integra a ação.
“O gestor da ocasião entendeu que sua realização seria mais conveniente ao interesse público (por não implicar interrupção do tráfego e nem desapropriações) e seria oportuna (aproveitando linha de crédito ainda aberta pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento)”, apontou Santos.
“A decisão pela sua execução, pois, estava dentro dos limites do legítimo poder discricionário do administrador, e por isso não comporta interferência do Poder Judiciário.”
ENTENDA O CASO
Protocolada em dezembro de 2018, a ação visava impedir a construção do Arco, que custou R$ 60,9 milhões. Mas como a obra foi concluída em abril de 2020, o MP e a Defensoria Pública pediram que a Prefeitura realizasse intervenções para evitar problemas apontados pelo laudo pericial, como a saturação de tráfego em 2025 e o prejuízo ao fluxo do transporte coletivo – a perícia apontou que o Arco deverá aumentar o tempo das viagens de ônibus em 23% até 2028.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública citou a obrigação de a prefeitura “adotar medidas com transparência e divulgação destinadas a sensível incremento do percentual de deslocamentos feitos em modais outros que não o individual motorizado”, como acordado durante o processo.
Apontou que a especificação dessas medidas é “algo a ser definido exclusivamente pelo Administrador Público, no exercício de seu poder discricionário”, limitando-se o Poder Judiciário a “definir os resultados que devem ser atingidos em determinado período de tempo, e as providências necessárias à divulgação geral do que a Administração vem fazendo para atingi-los”.
Diante dos apontamentos do MP e da Defensoria de que o Arco pode trazer prejuízos ao transporte público e ao trânsito nos próximos anos, pela saturação, o magistrado ressaltou que a prefeitura demonstrou que “realiza uma série de outras intervenções para melhoria das condições de tráfego”.
Procurada, a Secretaria de Mobilidade de São José dos Campos ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
Comentários
4 Comentários
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Laurence Benatti 13/08/2023A justiça realmente é cega ou não quer ver? Lamentável essa decisão. Essa obra já nasceu morta em termos de atendimento ao trânsito. Obra política e sem noção. Quem mandou fazer deveria estar preso por desperdício de dinheiro (SUADO) dos contribuintes. Não agiram na época e agora não querem admitir o erro, aliás, isso é próprio dos nosso juízes. -
Rafael 09/08/2023Então o MP/defensoria vao ter que correr atrás da responsabilização de quem \"deu ok\" pra aquilo, pois dentro de sua discricionariedade, o interesse público (fluidez do trafego) não foi atingido. Jah o de \"meia dúzia\" via valorização imobiliária das imediações da obra, aparentemente sim e tudo isso sem um centavo cobrado via contribuição de melhoria. -
Jeferson 09/08/2023Bem que o judiciário poderia tomar postura semelhante e destravar o processo de atualização do Plano Diretor de Jacareí. Jacareí vem perdendo empregos e investimentos por conta da falta de atualização da lei de uso e ocupação de solo, por falta de revisão no Plano Diretor, já que o MP e a Defensoria Pública insistem em criar obstáculos para travar o processo. -
Aleluia 09/08/2023Ponte da vergonha isso sim. Puxadão ridiculo do agora vice governador Felicio. Quem ainda não entendeu como a obra é B*st@ sugiro que no horário de pico compare quantos carros estão engarrafados embaixo dela e quantos passam por cima dela.