24 de dezembro de 2025
BANHADO

'Decisão judicial não é desrespeito às autoridades', rebate associação de juízes de SP

Por Débora Brito | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
OVALE
Sentença pela regularização do Banhado desagradou Prefeitura; Associação reage em defesa da decisão

Em resposta à declaração do prefeito Anderson Farias, que afirmou se sentir "desrespeitado" com a sentença do Banhado, a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) emitiu nota esclarecendo que a decisão judicial seguiu o ordenamento jurídico e não pode ser interpretada como desrespeito ao cargo ou à pessoa, mesmo que não tenha correspondido ao esperado pela Prefeitura.

A Associação enfatizou que há independência entre poderes e que os juízes têm a prerrogativa constitucional da “inamovibilidade”, ou seja, não podem ser removidos ou transferidos para não temerem desagradar as autoridades.

A entidade buscou o jornal após a publicação da matéria que traz a manifestação de Anderson ao jornal OVALE sobre a decisão emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, no último 23 de maio. O prefeito disse que a decisão não representa a Justiça de São José dos Campos, mas apenas o ato de uma juíza, em referência à magistrada Laís Helena Jardim, que proferiu a condenação ao município para que o Jardim Nova Esperança seja regularizado e as famílias indenizadas por danos morais.

Na nota, a Apamagis reiterou que a sentença analisou todas as questões do processo e a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o Parque Natural Municipal do Banhado, ainda não analisada pelas instâncias superiores que emitiram liminar pela remoção das famílias da área do parque.

E reforçou que a decisão que condenou o executivo a regularizar a comunidade e a indenizar as famílias do Banhado obedeceu “à Constituição, às leis, ao ordenamento jurídico como um todo, assim como às instituições, dentre elas a Prefeitura Municipal”.

 A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Veja abaixo a íntegra da nota de esclarecimento da Apamagis:

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) vem a público prestar esclarecimentos a respeito das responsabilidades que cabem a um juiz de Direito no ato de julgar para que não haja incompreensões das leis e dos dispositivos que regem nosso sistema de Justiça.

Essa manifestação torna-se importante diante da reportagem publicada neste jornal sobre decisão que condenou a Prefeitura de São José dos Campos a regularizar o Jardim Nova Esperança e a indenizar as famílias.

Na sentença foram analisadas todas as questões do processo e a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o Parque Natural Municipal do Banhado, ainda não analisada por outras instâncias. Referida lei, conforme a própria reportagem diz, “baseou liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal pela remoção das famílias da área do parque”.

O Poder Judiciário deve respeito à Constituição, às leis, ao ordenamento jurídico como um todo, assim como às instituições, dentre elas a Prefeitura Municipal. Foi dentro da obediência a esses princípios que a decisão foi proferida.

Mas há independência entre os Poderes, e quando a decisão judicial não corresponde ao esperado pelo detentor do cargo eletivo não se pode interpretar propriamente desrespeito ao cargo ou à pessoa, como afirmação citada na reportagem.

Há tão somente o exercício regular da jurisdição. Essa é uma das razões que os juízes têm inamovibilidade: para não temer desagradar a outras autoridades.

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