11 de julho de 2026
BANHADO

Abandono e 'criminalização da comunidade' motivaram indenização para famílias do Banhado

Por Débora Brito | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Débora Brito/OVALE
Sentença cita pressão do poder público para tentar expulsar moradores da comunidade

Para condenar a Prefeitura de São José dos Campos a pagar R$ 1.000 de indenização por danos morais a cada família do Jardim Nova Esperança, no Banhado, a juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, alegou que "a comunidade foi abandonada à própria sorte desde a década de noventa" e que "o poder público se valeu de sua posição de supremacia institucional para pressionar os moradores a deixarem suas residências".

Na sentença, que também rejeitou o pedido da Prefeitura para a remoção das famílias e determinou que seja feita a regularização da área, a magistrada listou sete "fatos que dão suporte ao pedido de indenização por dano moral coletivo".

Sobre a "retirada de todos os equipamentos e serviços públicos existentes na comunidade", a juíza afirmou que "os últimos investimentos públicos feitos na localidade datam do final da década de 1990" e que, "de lá para cá, os equipamentos públicos que existiam no local, tais como creche, posto de atendimento odontológico e unidade da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, foram desativados e alguns destruídos". Outro fato citado foi a "inexistência de investimentos em infraestrutura no bairro, nos últimos 30 anos, fazendo com que as condições de salubridade e habitabilidade das construções do local se deteriorassem".

Outros fatos citados pela magistrada para justificar o pagamento de indenização foram: a demolição de construções, sem retirada dos entulhos, "criando condições insustentáveis de permanência, para justificar a eliminação física do núcleo urbano"; o congelamento do bairro por tempo indeterminado impedindo que os moradores fizessem reparos e manutenções em suas residências; e o "constrangimento público" durante uma reunião promovida em novembro de 2018 por servidores municipais exclusivamente com moradores e comerciantes da região central, "fazendo com que a simples presença dos moradores do Banhado, não convidados para a ocasião tenha causado o encerramento da reunião".

A juíza também apontou que houve "criminalização da comunidade, com a generalização em relação a todos os moradores de atividades criminosas desenvolvidas por pequeno número de moradores, gerando, inclusive ações policiais desproporcionais, como a que ocorreu em julho de 2022", e citou como outro fato "o fechamento de uma das duas únicas vias de acesso ao bairro a pretexto de conter a criminalidade no bairro".

"A criminalidade existe em qualquer bairro de toda cidade, inclusive dentro dos condomínios mais luxuosos, não se prestando a servir de motivo para remoção de um núcleo habitacional", argumentou a magistrada. "A criminalidade certamente prejudica a vida da esmagadora maioria de pessoas honestas e de bem que vive no Jardim Nova Esperança e que deveria receber proteção policial como todos os demais cidadãos, sem distinção de classe social", concluiu a juíza na decisão.

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