Popularizou-se a concepção de democracia como ‘governo do povo, pelo povo e para o povo’, e a aceitação do voto como único critério legitimador de decisões em nome do povo. Um poder, sem voto, dar a palavra final sobre questões políticas sempre foi ‘estranho’ e sempre será, em especial se os ‘legitimados pelo voto’ questionam permanentemente essas decisões.
Se além de não ter voto, não ter “armas” para se legitimar pelo poder coercitivo, nem recursos financeiros para se legitimar pelo poder econômico, resta a autoridade moral dos ‘pais fundadores da pátria’ ou dos ‘guardiões de nossa Constituição’, argumentos utilizados para justificar a existência de uma Corte Suprema.
A configuração de um Estado como ‘Estado de Direito’ impõe a existência de um Ente com função jurídica para controlar o exercício do poder político, a partir da Constituição, de quem é interprete e guardião. Para cumprir esse papel, seus membros devem agir com moderação, parcimônia, discrição, razoabilidade e equilíbrio. E o uso dos mecanismos de “freios” aos poderes políticos deve ser excepcional, para conter os excessos e abusos. Caso se torne rotineiro, banaliza-se.
Assim agem as Cortes Constitucionais Europeias e a Suprema Corte Norte-americana. Assim deveria agir nosso Supremo Tribunal Federal. No entanto, alguns Ministros do STF parecem políticos. Falam sobre tudo e fora dos autos. Alguns parecem astros de TV, gostam de dar palestras e entrevistas. Outros têm diversos negócios. Entre eles, divergem frequentemente, brigam, se ofendem. A sensação que dá é da existência de 11 “autoridades” e não de um Tribunal Constitucional.
Algumas modificações podem ser estudadas:
Substituição da vitaliciedade. Nomeados ficam até completarem 75 anos, por mandatos de 10 ou 15 anos;
Escolha com a efetiva participação dos Poderes Legislativo e Judiciário, e não a exclusividade do Presidente da República;
Adoção de sessão secreta para os debates, como é nos julgamentos dos Tribunais do Júri, e fim da transmissão televisiva, conhecendo-se apenas a decisão do Tribunal e não a “opinião de cada Ministro”;
Fim das decisões monocráticas. Deve falar, sempre, o Supremo Tribunal Federal e não “cada Ministro”;
Pela competência exclusiva em matéria constitucional, deixando as demais questões para a Primeira Instância da Justiça Federal de Brasília ou para o Superior Tribunal de Justiça;
Pela vedação absoluta do exercício de qualquer atividade durante o mandato. E a quarentena, após o final do mandato.
São mudanças que podem restabelecer a autoridade moral do STF, para que ele exerça o papel de ‘controlador do poder político’ como Corte Constitucional. É necessário que ele recupere o respaldo popular, para impor limites e dar a palavra final sobre os conflitos políticos e constitucionais.