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Suprema corte canadense decide que ignorar pedido de uso de camisinha é abuso sexual

A decisão da Suprema Corte foi feita na última sexta-feira (29), depois de um caso em que um homem acusado de não usar preservativo contra a vontade de sua parceira

Por Thais Perez | 02/08/2022 | Tempo de leitura: 2 min

Utilização de preservativo deve ser discutida entre parceiros
Utilização de preservativo deve ser discutida entre parceiros

Não é sempre não. Parceiros que ignorarem o pedido do outro de usar preservativo podem ser acusado de abuso sexual no Canadá. A decisão da Suprema Corte foi feita na última sexta-feira (29), depois de um caso em que um homem acusado de não usar preservativo contra a vontade de sua parceira.

“Este é um desenvolvimento importante para mulheres e outras pessoas que fazem sexo com homens”, disse Isabel Grant ao jornal The Washington Post, professora de direito da Universidade da Colúmbia Britânica, especializada em violência de parceiros íntimos masculinos contra mulheres e agressão sexual.

“A decisão é internacionalmente significativa”, declarou ela. “Há agora uma declaração clara na lei canadense de que o 'stealthing' – a remoção enganosa de um preservativo durante o sexo – constitui agressão sexual”.

A denunciante do caso diz que conheceu Ross McKenzie Kirkpatrick pela internet em 2017. Os dois se encontraram e resolveram ter relações sexuais. De acordo com o depoimento da mulher, ela disse ao acusado que ele deveria em usar camisinha, e ele concordou. Eles mativeram relações em outras ocasiões e em uma das vezes, o acusado não usou preservativo, sem a vítima saber.

A juíza Sheilah L. Martin disse que quando o uso do preservativo é uma condição para a relação sexual, “não há acordo para o ato físico de relação sexual sem preservativo”.  “Como apenas sim significa sim e não significa não, não pode ser que ‘não, não sem camisinha’ signifique ‘sim, sem camisinha'”, escreveu Martin.

No Brasil, um projeto de lei para criminalizar o ato de remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira está em análise. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

O texto foi apresentado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). Ele explica que a prática é denominada de stealthing em inglês. “O autor desse tipo de ação induz a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro. Entretanto, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e dá continuidade ao ato, em desconformidade com a vontade da vítima”, afirma.

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