Você sabia - Direitos Humanos

Você sabia? Entrega voluntária de crianças recém-nascidas é um procedimento legal no Brasil

Por Agência Brasil/Modificada |
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Bebê
Bebê

Apesar de ainda ser pouco disseminada entre a população brasileira, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas à adoção é um procedimento 100% legal e garantido no Brasil pelo Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente). A medida foi criada para oferecer uma alternativa melhor em relação ao simples abandono ou esquema irregular de adoção infantil. A matéria a seguir é feita pela Agência Brasil e modificada por OVALE.

O tema 'entrega voluntária de crianças' ganhou destaque há alguns meses depois que a atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou ter aderido ao procedimento após ser vítima de um estupro e engravidar. Apesar da lei garantir sigilo total à mulher que realiza a entrega voluntária, incluindo o próprio fato do nascimento da criança, o caso de Klara foi exposto e espetacularizado por colunistas midiáticos -- conhecidos particularmente por 'fofocas' de famosos.

Além disso, Klara foi rotulada de 'desumana' e de diversos outros nomes pejorativos que davam a entender que o que ela tinha feito era moralmente errado, quando na verdade não tinha nada de ilegal. A ideia do processo é, justamente, proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não seja responsabilizada.

Ao manifestar em qualquer hospital público, posto de atendimento, conselho tutelar ou outra instituição do sistema de proteção à infância a vontade de fazer a entrega, a gestante deve ser obrigatoriamente encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público.

A legislação prevê que, nesses casos, a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de assistência social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega.

Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento).

Existe um prazo de 10 dias para a mãe biológica demonstrar arrependimento. Depois deste prazo, todos os direitos familiares da mulher sobre a criança são completamente perdidos.

Lei

Todo o procedimento foi inserido no ECA pela Lei 13.509/2017. Neste semana, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que está em fase final de elaboração norma destinada a detalhar ainda mais os procedimentos para a entrega voluntária no âmbito dos tribunais de Justiça.

Segundo dados do SNA, a procura pelo mecanismo tem crescido nos últimos anos. Em 2020, foram registradas 1.012 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.238 em 2021. Neste ano, 484 crianças foram recebidas para adoção até o momento.

Registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.

Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal.

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