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Fase laranja na RMVale; veja o que muda

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Restaurante na pandemia
Restaurante na pandemia

A RMVale avançou na tarde dessa sexta-feira (5) para a fase laranja do Plano SP, que conta com uma flexibilização nas regras do planejamento. Com isso, uma série de estabelecimentos devem ser reabertos, com a adoção de protocolos sanitários.

Dentre as principais mudanças, a reabertura do comércio, de shoppings, restaurantes, salões de beleza e academias. Bares ainda não podem voltar nessa etapa.

Veja as regras completas abaixo:

SHOPPINGS:

- Capacidade 40% limitada

- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento

- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

COMÉRCIO:

- Capacidade 40% limitada

- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS: LOJAS DE CONVENIÊNCIA

- Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

SERVIÇOS

- Capacidade 40% limitada

- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

RESTAURANTES E SIMILARES

- Capacidade 40% limitada

- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados

- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h

- Adoção dos protocolos geral e setorial específico

BARES

- Atividade não permitida

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

- Capacidade 40% limitada

- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

ACADEMIAS

- Capacidade 40% limitada

- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

- Agendamento prévio e hora marcada

- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo

- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS

- Capacidade 40% limitada

- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados

- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo

- Proibição de atividades com público em pé

- Adoção dos protocolos geral e setorial específico

DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAM AGLOMERAÇÃO

- Não permitidas

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