Para reduzir fila de 1,3 milhão de pessoas à espera de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o governo editou nesta segunda-feira a Medida Provisória 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.
Entre as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas à redução de passivos processuais.
A contratação temporária também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.
No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no TCU (Tribunal de Contas da União).
RECRUTAMENTO.
Os temporários serão contratados por processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo em: calamidade pública, emergência em saúde, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e iminente risco à sociedade..