EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS
Tendo em vista o artigo "O radicalismo não nos permite soluções", escrito pelo Deputado Estadual Davi Zaia a respeito da PL 31/2018 e publicado no dia 24 deste mês, gostaríamos de nos manifestar em defesa do projeto de lei que proíbe a Exportação de Animais Vivos por vias fluviais e/ou marítimas. Conforme consta na Declaração Universal dos Direitos dos Animais constituída pela UNESCO e a ONU em Bruxelas no ano de 1978: "ARTIGO 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência. ARTIGO 2: a) Cada animal tem direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. ARTIGO 3: a) Nenhum animal será submetido a maus-tratos e a atos cruéis" Nesse sentido, é de suma importância que venhamos buscar amparo aos direitos dos animais, posto que, como cidadãos, nós temos o dever de colocar nossa consciência a serviço das outras espécies; não podemos achar que somos superiores por sermos seres humanos. Os animais fazem parte tanto quanto nós deste planeta e precisamos parar de explorá-los e submetê-los a maus-tratos e torturas. Notadamente, deixá-los horas e dias em situações que lhes tirem a liberdade é uma prática de maus-tratos e viola os direitos assegurados pela Declaração. Trazendo para o Brasil, a Constituição Federal de 1988, carta magna, expressa, em seu artigo 225, que: 'Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade'. Com todo esse amparo legal e mais ainda para corroborar, profundamente, a doutrina da senciência, que é muito divulgada nos casos de proteção animal, ressalta que os animais têm sentimentos, podendo sentir dor, frio, calor, fome, medo, angústia, ansiedade etc. Assim, não há possibilidade de ficar "em cima do muro" e não ter uma posição a respeito desse artigo. Ratificando nosso entendimento e posicionamento, o Parecer Veterinário constante na Ação Civil Pública ajuizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob o número: 5000325-94.2017.4.03.6135, esclarece, nas considerações finais, que: "Com base nos fatos acima relatados, observados mediante entrada e inspeção das instalações de embarcação marítima voltadas para confinamento e transporte de animais por longas distâncias para recria, engorda e abate no exterior, opino que são abundantes os indicativos que comprovam maus-tratos e violação explícita da dignidade animal, além de ultrapassar critérios de razoabilidade elementar as cinco liberdades garantidoras do bem-estar animal. Tenho entendido, portanto, que a prática de transporte marítimo de animais por longas distâncias está intrínseca e inerentemente relacionada à causação de crueldade, sofrimento, dor, indignidade e corrupção do bem-estar animal sob diversas formas." Não obstante, caso ainda haja alguma dúvida sobre ser a favor da PL 31, que proíbe a exportação de animais vivos, do ponto de vista econômico para o nosso país, é ilógico o transporte desses animais, pois transfere possíveis formas de combater os altos índices de desemprego do país e deixa claro que o lucro obtido é destinado apenas aos empresários pecuaristas. Gostaríamos de deixar claro que não somos a favor do abate de animais e respeitamos o direito à vida de todos os seres sencientes; porém, caso seja suscitado qualquer outro pretexto que não a vida desses seres, devido à economia do nosso país, sempre haverá uma forma melhor de resolver essa situação. Estamos abertos ao diálogo, pois somos as vozes daqueles que não podem falar. Não podemos mais ser omissos e compactuarmos com a dor e o sofrimento dos animais ou de qualquer espécie. A causa animal é uma causa humana; ambas se completam e caminham juntas.
Grupo Vida de Vegetariano
São José dos Campos
OPOSIÇÃO A FELICIO
Temos uma crise que não é sentida somente nesta cidade. Casas e pontos comerciais vazios estão em todo o Brasil. São José encara de frente a situação e o prefeito e sua equipe tiveram várias iniciativas para que a situação não se agravasse. Exemplo é o fato de o funcionário público municipal estar com o seu salário em dia e a prefeitura funcionando normalmente. Para que a crise seja menos sentida, o prefeito tem incentivado o empreendedorismo tanta nas escolas como fora delas. Oferecer cursos profissionalizantes e bolsa de estudos para quem não podem pagar é outra iniciativa que visa o enfrentamento. Mas a economia brasileira tem que voltar a crescer para que possamos voltar ao crescimento esperado, e o prefeito tenha condições de cumprir todas as propostas feitas nas eleições.
Maria Rita de S. Pinto
São José dos Campos