Política

Justiça suspende 'supersalário' de procurador-chefe da Câmara de Taubaté

Por Redação @jornalovale |
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Abre aspas:r
Abre aspas:r"O próprio autor do projeto reconhece que possui o intento de recriar cargos declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça".rGuilherme Ricken. Procurador-chefe da Câmara

Após ação do Ministério Público, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté determinou que o presidente da Câmara, o vereador Diego Fonseca (PSDB), limite o salário dos servidores do Legislativo ao teto municipal, que é representado pelo vencimento do prefeito Ortiz Junior (PSDB): R$ 17.900,80.

A ação foi movida pela Promotoria após o jornal revelar, em maio, que o procurador-chefe Guilherme Ricken passou a receber 'supersalário' em fevereiro: inicialmente de R$ 25.361,55, e que chegou a R$ 26.396,30 em maio, devido ao reajuste anual.

Após a divulgação da notícia, o MP instaurou uma representação civil para investigar o caso e recomendou que o Legislativo suspendesse a prática, mas o pedido não foi atendido. No dia 19 desse mês, então, a Promotoria ingressou com mandado de segurança.

Na última sexta-feira, dia 21, o juiz Paulo Roberto da Silva concedeu liminar para suspender a prática.

Em maio, o jornal mostrou que a mudança no salário do procurador da Câmara, que antes recebia R$ 15.426,44, foi baseada em uma informação incorreta: a de que o STF (Supremo Tribunal Federal) teria decidido que o teto dos procuradores municipais é o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça, e não o do prefeito. No entanto, essa ação tramita desde 2011 e ainda não teve o julgamento concluído pela Corte.

Na ação, o MP alegou que, se o 'supersalário' fosse mantido, os cofres públicos seriam prejudicados caso o STF julgue, posteriormente, que o teto dos procuradores municipais é o salário do prefeito.

Em sua decisão, Paulo Roberto da Silva apontou que, dependendo do resultado do julgamento no STF, o procurador poderá, eventualmente, receber a diferença atualizada.

Em nota, a Câmara informou que irá cumprir a decisão, mas que recorrerá da liminar. O Legislativo alegou que, antes de alterar o teto observado, consultou o Ministério Público, "que não demonstrou, num primeiro momento, impedimento legal".

O comunicado conclui que "em nenhum momento a Câmara quis afrontar a lei"..

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