O STJ consolidou o entendimento de que é vedado aos bancos reter os salários, vencimentos e proventos de correntista para saldar débitos, ainda que haja cláusula contratual autorizando a retenção. A decisão caiu como uma bomba às pretensões dos bancos, que perderam o poder de avançar nos valores financeiros depositados nas contas correntes dos seus clientes. A decisão é considerada como uma vitória dos consumidores, que têm se utilizado de ações judiciais para reaver os valores retidos e obter uma indenização pelas perdas e danos sofridos.
Por conta deste entendimento ter sido firmado através de uma súmula, as ações judiciais tendem a ser mais rápidas e com menor custo ao correntista; e, no que toca aos honorários do advogado, o correntista conta com a segurança estabelecida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Além disso, é possível que o consumidor revise as cláusulas contratuais estabelecidas junto ao banco, de modo a evitar a incidência de juros abusivos e impedir a presença de cláusulas que sejam prejudiciais aos consumidores.
Para que o consumidor tenha êxito em suas pretensões, faz-se necessário que providencie o máximo de documentos e informações, como extrato da conta corrente, minuta de contrato, entre outros.
Recomenda-se sempre buscar o auxílio de profissionais que possam viabilizar o ingresso das medidas judiciais necessárias ao resguardo dos interesses dos consumidores, garantindo, assim, o equilíbrio nas relações entre os bancos e os seus correntistas..