Após ação da Defensoria Pública, a Justiça de Taubaté suspendeu a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um homem que não paga pensão alimentícia à filha há mais de dois anos, desde quando a menina tinha 10 anos.
A prisão deste homem já havia sido determinada em julho de 2016. No entanto, o mandado de prisão nunca foi cumprido, em virtude das dificuldades em localizá-lo.
Dessa forma, segundo a Defensoria, a mãe da criança tem sido a única a empreender esforços para prover a subsistência da filha.
Devido ao não cumprimento das obrigações para com a filha e do desaparecimento do homem, o defensor público Fabrício Pereira Quintanilha solicitou ou a suspensão da CNH, para fins de viabilizar o pagamento, ou o sucesso da medida prisional.
Em sua decisão, o Juiz Jorge Alberto Passos Rodrigues deferiu o pedido, sob o argumento de que “praticamente se esgotaram os meios tradicionais de perseguição judicial de satisfação creditícia, a parte devedora é contumaz devedora, é recalcitrante, usa de subterfúgios”.
O magistrado determinou a suspensão da CNH do devedor até que a dívida de pensão alimentícia seja paga.
SAIBA MAIS
Para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem os valores devidos, decisões judiciais recentemente obtidas pela Defensoria Pública têm determinado a suspensão de carteiras de habilitação, cartões de crédito e passaporte.
As decisões recentes foram obtidas com base no novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março de 2016.