CONTA. Quando a opção for pelo pagamento parcelado, o não pagamento de duas ou mais parcelas do ajuste, intermitentes ou consecutivas, ou atraso superior a 90 dias, resultará na perda do benefício instituído por esta Lei, prosseguindo-se à cobrança do débito original. O disposto na Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas aos cofres da Autarquia e da Fundação, limitando-se o cálculo sobre o saldo devedor em aberto.
Para mais informações ou agendamento do atendimento para regularização de débitos com o SAAE, ligue 0800 725 0330. Para contato com a Fundação Pró-Lar, ligue 3951-6402..