Política

Justiça aceita pedido de Felicio e suspende por 60 dias ação que contesta 291 comissionados

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 3 min
Felicio Ramuth (PSDB), prefeito de São José dos Campos
Felicio Ramuth (PSDB), prefeito de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça aceitou o pedido do prefeito Felicio Ramuth (PSDB) e suspendeu por 60 dias a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) aponta irregularidades em 291 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos.

A decisão foi tomada pelo relator do processo no Órgão Especial do TJ, o desembargador Soares Levada.

O julgamento da ação estava marcado para a quarta-feira da semana que vem, dia 27 de janeiro.

Esse foi o segundo pedido de adiamento feito por Felicio e aceito pelo TJ. Inicialmente, o julgamento estava marcado para 25 de novembro de 2020, mas na véspera o tucano alegou que a advogada dele estava com sintomas de Covid-19 e que não poderia participar.

NOVO PEDIDO.

Os cargos contestados pela PGJ estão distribuídos em seis diferentes funções: diretor de políticas públicas (7), assessor do gabinete de secretaria (15), assessor de diretoria (13), chefe (121), assessor de chefia (79) e assessor de políticas comunitárias (56).

Na ação, a PGJ pede que sejam considerados inconstitucionais os trechos da lei referentes à criação desses cargos. Para o órgão, as atribuições dos cargos “são demasiadamente genéricas e não evidenciam atividades de assessoramento, chefia e direção, e sim funções operacionais” – ou seja, deveriam ser preenchidos por servidores de carreira, e não por comissionados.

No novo pedido de adiamento, Felicio alegou ter solicitado aos procuradores do município a elaboração de um projeto para regularizar a situação desses cargos. Os 60 dias de suspensão da ação, na argumentação do tucano, servirão para finalizar a redação da proposta, enviar o texto à Câmara e aguardar sua aprovação.

“Com a referida proposta de projeto de lei finalizada, enviada à Câmara Municipal, aprovada, sancionada e convertida em lei, entende-se que a questão referente aos cargos públicos estará solucionada”, alega Felicio no pedido feito ao TJ.

O prefeito sustentava que, caso a ação fosse julgada pelo TJ antes da aprovação do projeto, “a Administração Pública do Município” ficaria “sem servidores públicos comissionados para exercerem a sua direção e chefia, e, ainda, o Chefe do Executivo e demais autoridades” ficariam “sem o necessário assessoramento para as suas decisões e atividades, o que” resultaria “em severos prejuízos aos programas, projetos e políticas públicas em andamento”.

PRIMEIRA MANOBRA.

Essa não é a primeira vez em que Felicio tenta alterar a legislação para salvar cargos comissionados da Prefeitura.

Esses cargos questionados pela PGJ foram criados em novembro de 2018, em uma manobra do governo tucano para dar sobrevida a comissionados que eram contestados na Justiça.

Em agosto de 2018, após uma ação semelhante da PGJ, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos da prefeitura, distribuídos em 38 diferentes funções. O problema era o mesmo: as atribuições evidenciavam atividades que deveriam ser executadas por servidores de carreira.

Na época, o TJ deu 120 dias para a prefeitura exonerar os servidores lotados nesses cargos. Em vez disso, a gestão tucana enviou à Câmara um projeto para extinguir os 292 cargos contestados e criar outros 292 cargos, com outros nomes e outras atribuições. Com a aprovação da lei, bastou apenas trocar os comissionados dos cargos antigos para os novos.

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