AÇÃO. O decreto do presidente Jair Bolsonaro prevê que o Comitê seja composto pelo presidente da República, que o coordenará, além dos presidentes do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e, na condição de observador, por autoridade designada pelo presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luiz Fux. A secretaria-executiva do colegiado será exercida pelo Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o decreto, o Comitê de Coordenação se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma definido na primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por qualquer de seus membros. O coordenador poderá convidar para participar das reuniões outras autoridades e especialistas de notório conhecimento nas questões a serem debatidas. O Comitê de Coordenação também poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à pandemia. Os integrantes do Comitê e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência. O Comitê terá duração de 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado. Já o Comitê de Crise, instituído em março do ano passado, no âmbito do governo federal, permanecerá em funcionamento sob a coordenação da Casa Civil da Presidência..
08 de julho de 2026
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