O Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso em que o secretário de Gestão Administrativa e Finanças do governo Felicio Ramuth (PSDB), José de Mello Correa, contestava a decisão do próprio TJ que o tornou réu em uma ação em que a Promotoria aponta fraudes nos últimos contratos de coleta de lixo firmados pela Prefeitura de São José dos Campos.
Nessa apelação negada, chamada de recurso especial, o secretário pedia que o caso fosse enviado para análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça). No entanto, para o desembargador Magalhães Neto, que preside a Seção de Direito Público do TJ, o recurso não reuniu as condições necessárias, pois não conseguiu apontar qualquer ofensa às normas no julgamento realizado em novembro passado pela 1ª Câmara de Direito Público.
O secretário ainda pode fazer uma nova apelação, dessa vez um agravo em recurso especial, que seria analisada diretamente pelo presidente do STJ.
Em nota à reportagem, Correa disse esperar que na análise do mérito (a acusação contra ele) a Justiça aponte a “improcedência da ação”, que teria sido “mal proposta”.
LIXO.
Correa foi denunciado por improbidade administrativa pela Promotoria em junho de 2018, mas em abril de 2019 o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, havia rejeitado a denúncia com relação ao secretário, sob a alegação de que o Ministério Público não detalhou nenhuma possível irregularidade que teria sido cometida por ele.
A Promotoria recorreu ao TJ contra a decisão. A apelação foi julgada em novembro de 2019 pela 1ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores. A decisão, a favor do recurso do MP, foi unânime.
No acórdão, o desembargador Aliende Ribeiro, relator do processo no TJ, apontou que a denúncia do MP cita qual seria a irregularidade praticada por Correa – o secretário foi acusado de decidir, “com base em argumentos subjetivos e descabidos frente à lei e ao edital”, pela inabilitação de uma empresa (Cavo) para favorecer outra (Sustentare), que acabou vencedora da licitação realizada em 2017.
Além de Correa e da Sustentare, foram denunciados na ação Boanésio Cardoso Ribeiro (diretor da Urbam no governo Carlinhos Almeida, do PT) e a Cavo (que foi contratada na gestão petista, também de forma irregular, segundo o MP). Os réus negam as acusações.
CONTRATO.
Firmado em fevereiro de 2017, o contrato entre a Prefeitura e a Sustentare tinha custo inicial de R$ 69,368 milhões por três anos (R$ 23,12 milhões/ano). Após dois primeiros reajustes, ocorridos em outubro de 2018 e agosto de 2019, o custo chegou a R$ 23,69 milhões por ano.
Em 2020, o contrato foi prorrogado por mais dois anos – ou seja, para chegar até o limite máximo de 60 meses. O valor ainda foi reajustado em mais 7,28%, chegando a R$ 25,4 milhões por ano (R$ 50,8 milhões em 24 meses).