Não bastassem as demonstrações de intolerância, desrespeito e racismo registradas no cotidiano das cidades brasileiras, o tema ganhou notoriedades nas últimas semanas em canais abertos de TV.
Os apresentadores Sikêra Júnior, da Rede TV, e Patricia Abravanel, do SBT, surpreenderam a comunidade LGBTQIA+ com comentários preconceituosos. Sikera se referiu aos homossexuais como “raça desgraçada”; Patricia disse eles têm que compreender quem não o respeita.
Diante desses episódios, a Secretaria de Justiça e Cidadania do estado de São Paulo decidiu processar os dois apresentadores e as emissoras com base no crime da LGBTQIA+fobia. Com exclusividade, o advogado Fernando José da Costa, Secretário de Estado da Justiça e Cidadania de São Paulo, falou à coluna.
“Nossa secretaria apura administrativamente as discriminações elencadas e para dar maior celeridade aos procedimentos e tentar uma composição prévia à instauração do processo administrativo, firmamos Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça, que disponibiliza mediadores formados por aquele órgão, que, em conjunto com a Ouvidoria desta pasta, busca a consecução da mediação, que é uma forma alternativa de solução de conflitos de interesses”, disse Costa.
E completou: “quando o fato ocorrido também for tipificado na seara criminal, a apuração em ambas as esferas (administrativa e penal) ocorrerá de forma independente”.
No dia 17 de setembro acontecem as sessões de mediação – Sikêra por seu posicionamento LGBTfóbico na “Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual” da Secretaria; Patricia, por ter proferido discurso, em tese, homofônico, denunciado pela Associação Brasileira de Mulheres LBTI’s.
“Ressalto que é a segunda vez que o SBT é denunciado por condutas consideradas discriminatórias de alguns dos seus apresentadores, dentre eles Patrícia Abravanel. Na primeira ocasião, a emissora aceitou realizar mediação a qual resultou frutífera. Como acordado, realizou uma matéria jornalística dando ampla visibilidade à lei, propugnando a repulsa à discriminação por orientação sexual e de identidade de gênero”, disse o secretário.
PRECONCEITO
Sobre o combate ao racismo estrutural, Costa destacou práticas educacionais. “O governo de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, tem aplicado o Novo Currículo Paulista, que aborda de forma direta as questões históricas raciais e de gênero na área de Ciências Humanas e suas Tecnologias (Disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia”.
O secretário lembrou a existência de “delegacias especializadas, além das DDM’s - para casos de racismo ou identidade de gênero, conforme disposto. Em 1985 o governo do estado de São Paulo implementou a primeira DDM do Brasil e em 2006, foi instituída na capital paulista a primeira Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)”.
REFORÇO.
O secretário disse ainda que em 2021, um novo decreto do governador prevê “a ampliação do combate a crimes de intolerância por meio das Divisões Especializadas de Investigações Criminais (DEICS) do interior, que vão investigar crimes relacionados à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero”.
Na vanguarda da legislação especifica muito tem sido feito nessa direção. “Resta consignar que a inclusão dos crimes de intolerância em decorrência de identidade de gênero vai ao encontro da moderna doutrina de Direitos Humanos, além de dar cumprimento ao Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT.
A medida ainda traz efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal que enquadrou as práticas homofóbicas e transfóbicas como espécies do gênero racismo”, concluiu.