Programa
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), sancionou a lei que amplia o prazo para adesão dos contribuintes em dívida com o município ao programa de desconto de juros e multas.
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Prazo
O prazo inicial terminaria no dia 22 de novembro – três meses após a publicação da lei que instituiu o programa. O novo prazo é 20 de dezembro.
Justificativa
No projeto enviado à Câmara, o prefeito alegou que o novo prazo “é razoável para um maior alcance aos taubateanos, viabilizando a quitação de seus débitos, sem prejudicar demasiadamente suas finanças”.
Pagamento
Aberto em agosto, o programa de recuperação de créditos municipais é válido para pagamentos vencidos até 31 de dezembro de 2020. São quatro as possibilidades de pagamento: em parcela única, com redução de 90% de juros e multa; em até 12 vezes, com redução de 80%; em até 24 parcelas, com redução de 70%; e em até 36 vezes, com redução de 50%.
Estimativa
A Prefeitura estima uma renúncia de receita de R$ 6,7 milhões e uma arrecadação de R$ 14,4 milhões – ou seja, entre 2021 e 2024, isso representaria uma diferença de R$ 7,7 milhões.