Legislativo

Câmara arquiva projeto que exigiria audiência antes de alterar Lei Orgânica do Município

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Câmara de São José dos Campos
Câmara de São José dos Campos

A Câmara de São José dos Campos arquivou um projeto que previa que o Legislativo promovesse ao menos uma audiência pública durante a análise de propostas de emenda à Lei Orgânica do Município.

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O projeto havia sido apresentado pelo vereador Thomaz Henrique (Novo) no dia 1º de setembro, um dia antes de a Casa aprovar em segundo turno o texto que liberou as termelétricas a gás natural no município.

O projeto das termelétricas, que era uma Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município), foi votado sem nenhuma discussão com a sociedade. Portanto, caso a proposta de Thomaz fosse lei, a Câmara teria sido obrigada a realizar ao menos uma audiência pública sobre o tema - o que foi solicitado por pesquisadores e ambientalistas, mas não foi atendido pelo Legislativo.

TRAMITAÇÃO.
O projeto do vereador do Novo foi arquivado após receber parecer contrário da Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos, que é dominada por parlamentares da base aliada ao governo Felicio Ramuth (PSDB).

Pelo regimento interno, uma proposta só pode ser levada para votação em plenário se obtiver parecer favorável de ao menos uma comissão permanente – como esse texto passou por análise apenas da Comissão de Justiça, acabou arquivado após o parecer contrário.

No parecer, o vereador Juvenil Silvério (PSDB), que é relator da comissão e líder do governo, alegou que “cabe a cada comissão [permanente] a realização de estudos e debates sobre matéria de interesse público”. Esse posicionamento foi seguido pelos outros integrantes da comissão, Dr. José Cláudio (PSDB) e Rafael Pascucci (PTB).

JURÍDICO.
Antes de passar pela análise da Comissão de Justiça, o projeto foi avaliado pela Assessoria Jurídica da Câmara, que é composta por servidores do Legislativo.

A Assessoria Jurídica apontou que não havia nenhum óbice para a apreciação da proposta em plenário.

O órgão técnico do Legislativo chegou a destacar que a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município reforçam a importância da participação popular na tomada de decisões pelo poder público.

“Na doutrina é pacífico o entendimento de que a participação popular é um princípio inerente à democracia que confere à determinada pessoa, ou um grupo de pessoas, o direito de obter informações de órgãos públicos, defender seus interesses ou da coletividade ou interferir na gestão da coisa pública”, diz trecho do parecer da Assessoria Jurídica, que destacou que o projeto visava “possibilitar a utilização de mecanismos que darão cumprimento ao princípio da participação popular”.

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