Por meio da Secretaria de Meio Ambiente, a Prefeitura de Ubatuba afirma estar trabalhando na implantação de uma taxa de preservação ambiental, representada pela sigla 'TPA'. De acordo com a prefeitura, as taxas ambientais são previstas em lei e serão cobradas de veículos motorizados que ingressarem no município e, em razão de sua permanência, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota.
O 'Consórcio TF Green' venceu a licitação de concessão da TPA de Ubatuba e o contrato foi assinado após o encerramento das fases de recursos.
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A Secretaria de Meio Ambiente diz que o objetivo da taxa é "arrecadar [fundos] para investir na mitigação e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba".
Guilherme Adolpho, secretário-adjunto de Meio Ambiente, disse que o 'Consórcio TF Green' fará um repasse de 81% do valor da taxa ao município de Ubatuba, por meio do fundo da pasta responsável. "Esses recursos serão geridos em conjunto com o Conselho do Meio Ambiente, com investimentos em ações que estejam de acordo com a Lei Municipal 09/2018", explicou Guilherme.
Para o recolhimento da TPA, serão colocados nas extremidades da cidade módulos fotossensores para identificação veicular. “O fator gerador será a entrada e saída da cidade, assim será feito o cálculo de quantos dias a pessoa irá pagar”.
O consórcio vencedor da licitação irá instalar uma sede central para realização de pagamentos presenciais. E serão colocados também, diversos totens para pagamento ao longo da cidade, inclusive por aplicativos, para oferecer outras opções de pagamento aos cidadãos.
Munícipes irão ser cobrados?
Em complemento, o secretário-adjunto disse que a TPA será cobrada apenas dos turistas. "Podem ser solicitadas isenções dos valores nos locais destinados ao pagamento, por moradores ou prestadores de serviços do município, pois a taxa é direcionada ao turista", disse.
Quando a cobrança será iniciada?
Guilherme destacou que não há previsão para o início da cobrança. “Estamos estudando a possibilidade de dar início aos testes no segundo semestre deste ano”, afirmou o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.
Qual será o valor da cobrança?
De acordo com a Lei Complementar n° 09/2018, que cria a Taxa de Preservação Ambiental, os valores cobrados serão:
- R$ 3 para motocicletas;
- R$ 10 para veículos de pequeno porte;
- R$ 15 para veículos utilitários (caminhonetes e kombis);
- R$ 30 mais a taxa Comtur para veículos de excursão (Vans);
- R$ 45 mais a taxa Comtur para micro-ônibus e caminhões;
- R$ 70 mais a taxa Comtur para ônibus.
Citando um exemplo, o secretário-adjunto diz que o aumento populacional da alta temporada impacta expressivamente no aumento da produção de lixo. “Temos um aumento significativo, hoje a gente mede esse aumento populacional com o lixo, por exemplo, Ubatuba gera cerca de 42 mil toneladas de lixo por ano, dessas 42 mil em torno de 25% é gerado somente entre dezembro e janeiro, então é uma carga bem pesada, só no réveillon é gerado cerca de mil tonelada por dia”
Sobre a isenção
A Lei também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
Art. 4º Não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:
1 – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
2 – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
3 – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
4 – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
5 – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
6 – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
7 – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
8 – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
9 – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
10 – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
Veículos que eventualmente adentrarem sem o respectivo cadastro, terão o prazo máximo de 72 horas para efetuarem o cadastro regularizador, sob pena de imposição de penalidade a que se refere a Lei 09/2019.