Pandemia

São José continua vacinação nesta terça e inicia em crianças de 5 a 11 anos; veja outras cidades

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5% dos jovens brasileiros, entre os 12 e 17 anos, já tomaram uma dose do imunizante contra o coronavírus
5% dos jovens brasileiros, entre os 12 e 17 anos, já tomaram uma dose do imunizante contra o coronavírus

A Prefeitura de São José dos Campos inicia nesta terça-feira (18) a vacinação contra a covid-19 em crianças com comorbidades, portadoras de deficiência, indígenas ou quilombolas. Durante a semana, de terça-feira (18) a sexta-feira (21), crianças de 11 e 10 anos de idade poderão ser vacinadas.

Seguindo os critérios de comprovação, portadores de comorbidades devem apresentar algum exame, receita, relatório médico, prescrição médica ou qualquer outro comprovante de condição de risco.

Quem já tem cadastro em alguma UBS (Unidade Básica de Saúde) poderá utilizá-lo.

Todos os postos de vacinação estão mantidos: UBSs (Unidade Básica de Saúde) Resolve, de segunda a sexta, das 8h às 17h, no Colégio Tableau, das 8h às 21h e também agora no Cefe, de segunda a sexta, das 17h às 21h.

JACAREÍ.

A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou a vacinação de crianças, entre 5 e 11 anos, contra a Covid-19 nesta última segunda-feira (17) e continua nesta terça (18). O município segue as diretrizes do Plano Estadual de Imunização, priorizando as crianças com comorbidades e PCD nesta etapa da campanha.

Na terça-feira (18), será a vez das crianças de 10 anos com comorbidades ou PCD. A Prefeitura aguarda a chegada de mais vacinas para continuar a imunização deste público-alvo.

O atendimento será feito das 8h às 12h, exclusivamente nas Unidades de Saúde: UMSF Parque Meia-Lua, UMSF Parque Brasil, UMSF Jardim das Indústrias, UMSF Cidade Salvador, UBS Santa Cruz dos Lázaros e UBS Parque Santo Antônio.

TAUBATÉ.

A Prefeitura de Taubaté, através da Secretaria de Saúde, começa na próxima terça-feira, dia 18 de janeiro, a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade com comorbidades e com deficiência (PCD).

Caso o menor não esteja na presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os locais da vacinação podem ser conferidos no site oficial da prefeitura.

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