Quando falamos de tributos, estes, ainda que deveras desagradável para muitos, são de extrema importância. Taxa tributária atrasada pode trazer um grande prejuízo para aqueles que a negligenciam.
Por conta disso, no artigo de hoje, abordaremos este tema para que você, nosso caro leitor, não apenas lembre-se de arcar com o imposto, mas também de algumas informações sobre o informe de rendimentos para lhe manter atualizado. Aproveite e boa leitura!
O que ele é?
Ainda que este seja conhecido por muitos, é válido explicar qual a finalidade do informe de renda e do que se trata o mesmo.
Informe de Rendimento é utilizado para que seja feita a declaração do Imposto de Renda, aprovando os seus ganhos. É como um informativo que informa o valor e a veracidade do que foi adquirido.
Os bancos enviam estes para que sejam consolidadas as operações e posições do ano base, tal como valores depositados em conta corrente ou aqueles que tenham sido investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.
O envio ocorre no início de cada ano e a data limite para a preparação de cada um destes por parte do banco é variável de ano para ano, tornando a mesma um tanto imprevisível.
Como funciona?
A necessidade de automação para elaborar o documento se justifica, ainda, pelos prazos previstos pela própria Receita Federal. Essa demanda acaba se tornando ainda maior para empresas que contam com uma extensa folha de pagamento: por isso, quanto mais ágil for o processo, menor será a exposição aos erros.
Em 2019, o prazo para que este fosse enviado se encerrou no dia 28 de fevereiro. A data antecedeu, portanto, o envio do imposto de renda, que começou em 7 de março e teve seu fim em 30 de abril.
Empresas que deixarem de cumprir o prazo estabelecido para envio do informe de rendimentos ou o fizeram com suas informações erradas estarão sujeitas a multa. O valor desta, na atualidade, é de R$41,43, cobrado por cada documento que deixou de ser mandado até a data limite.
Também vale lembrar que cabe às empresas enviar para a Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, também conhecido como DIRF. Nesta declaração, constam os valores pagos aos trabalhadores e contribuições retidas como o PIS e o Cofins.
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Para que ele serve?
A declaração do Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica (IRPJ) e as de cada um de seus colaboradores não é permitido erros em suas concepções. Cada valor declarado, tanto pela empresa quanto pelos empregados, devem estar perfeitamente alinhados. Por sua vez, tais valores são todos pagos à pessoa física como retenção na fonte.
Essa é a razão que torna o Informe de Rendimentos um instrumento fiscalizatório e que aumenta a segurança dos termos fiscais e tributários. Assim, se um colaborador vier a declarar algum rendimento em seu nome de má fé, a empresa poderá comprovar seu não envolvimento.
O mesmo vale para as pessoas físicas que têm no informe uma garantia de que sua declaração será enviada com dados exatos. Assim, são produzidos reflexos na sociedade como um todo, já que aumenta a cumplicidade entre os colaboradores e as entidades.
Quem deve enviá-lo?
Todo e qualquer empreendimento legal que for construído em território brasileiro e que tenha feito pagamentos aos seus colaboradores, fornecedores ou a outras pessoas jurídicas deverá enviar um informe de rendimentos.
Trata-se de um direito que assiste a quem trabalha e precisa cumprir com suas obrigações para com o contribuinte, que se sentirá lesado caso não seja capaz de obter seus benefícios.
Sócios em empresas que receberam rendimentos mensais acima de R$1.903,98 ou que totalizaram mais de R$28.559,70, como pró-labore, também fazem jus a esses documentos.
O mesmo vale para rendimentos não tributáveis acima de R$40.000 anuais. Assim sendo, lucros e dividendos distribuídos aos sócios não são considerados, já que se trata de rendimentos isentos de tributação.
Até mesmo Microempreendedores Individuais, nossos famosos MEIs, deverão enviar o respectivo informe de rendimentos para o empregado que, porventura, tenha contratado.