Justiça

STJ rejeita mais um recurso do ex-vereador Joffre Neto, condenado por improbidade

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
O ex-vereador Joffre Neto
O ex-vereador Joffre Neto

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nessa terça-feira (8) mais um recurso do ex-vereador Joffre Neto, de Taubaté, em uma ação em que ele foi condenado por improbidade administrativa.

A apelação foi analisada pela Segunda Turma, que é composta por cinco ministros: Herman Benjamin, Francisco Falcão, Mauro Campbell, Og Fernandes e Assusete Magalhães. A decisão foi unânime – apenas Assusete esteve ausente.

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Os ministros mantiveram o entendimento adotado em outras duas ocasiões pelo STJ, de que o recurso do ex-parlamentar havia sido protocolado fora do prazo de 15 dias úteis – embora tenha sido intimado no dia 8 de outubro de 2019 sobre a decisão do Tribunal de Justiça, protocolou a apelação apenas no dia 30 daquele mês.

A defesa do ex-vereador afirmou à reportagem que irá recorrer novamente, dessa vez ao STF (Supremo Tribunal Federal). “Dois fundamentos relevantes sequer foram esclarecidos: o primeiro é sobre a questão do prazo, pois se o recurso foi apresentado dentro do prazo e o tribunal de São Paulo o recebeu e deu processamento, não pode o STJ entender de forma diferente, adotando uma tese inexistente na época, causando insegurança e prejuízo à parte inocente; e o segundo motivo é a respeito dos efeitos decorrentes da alteração na lei de improbidade, porque o caso está prescrito. Estes assuntos, por ora, não foram suficientemente esclarecidos”, alegou a defesa de Joffre, em nota.

PROCESSO.
Na ação, o Ministério Público contesta a contratação do ex-parlamentar pela Câmara de Taubaté em 2009, sem licitação, para a prestação de serviços de assessoria. Joffre receberia R$ 7.900 para auxiliar na análise de projetos orçamentários.

Em 2016, Joffre e Carlos Peixoto, que presidia a Câmara em 2009, foram condenados pela Justiça de Taubaté. Como Carlos Peixoto morreu em abril de 2018, a ação foi extinta com relação a ele.

Joffre recorreu ao TJ, mas em maio de 2019, em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Público rejeitou a apelação. Os desembargadores também rejeitaram o recurso do MP, que pedia o aumento da pena, incluindo também perda de eventual função pública. Ficou mantida a suspensão de direitos políticos por três anos e a multa de cinco salários mínimos.

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