O MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve na última terça-feira (15) uma liminar contra a loja de departamentos Havan, determinando que a empresa afaste imediatamente do trabalho presencial os trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19, nas lojas do Vale do Paraíba.
A decisão foi expedida essa semana pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, após ação civil pública movida pelo MPT, baseada a partir dos resultados de um inquérito civil que apontaram para a negligência da empresa no cumprimento das normas sanitárias. Segundo o MPT, empregados da filial de São José dos Campos haviam se recusado a tomar o imunizante, mas foram mantidos em atividade presencial.
Clique e faça parte do nosso grupo no WhatsApp e receba matérias exclusivas. Fique bem informado! Acesse: https://bit.ly/ovale-agora-29
O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 5.000 para a empresa. A exceção são os funcionários que tenham declaração médica fundamentando a contraindicação descrita na bula do imunizante.
Segundo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), seguido pelo MPT em Nota Técnica, a cobertura vacinal representa um fator de proteção coletiva e de respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho. A Corte decidiu pela constitucionalidade do dispositivo legal que possibilita a vacinação compulsória.
Além do afastamento, o MPT ainda pede que a empresa realize campanhas educativas internas de incentivo à vacinação, inclusive com a possibilidade de realizar convênios com o Estado e com municípios para realizar a vacinação dentro da própria empresa.
No processo, o MPT pede a Justiça pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil
Outro lado
Ao MPT, a empresa alegou que não seguiu a recomendação, alegando não haver previsão legal para a medida e que um possível afastamento desses trabalhadores evidenciaria atitude discriminatória por parte do empregador.
A Havan foi procurada e assim que a reportagem obtiver retorno a resposta será inserida na matéria.