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Especialistas veem adiamento das eleições para dezembro como possível, mas descartam ampliar mandatos de prefeitos

Por Marcos Eduardo Carvalho |
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Eleições
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A pandemia do novo coronavírus, que não tem uma previsão para terminar, coloca também em xeque a realização das eleições municipais previstas para outubro deste ano. Nos bastidores do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já existe preocupação quanto a impossibilidade de se fazer o pleito no período programado.

Porém, o Tribunal também considera que prorrogar mandatos dos prefeitos e vereadores seria inconstitucional e, assim, uma possibilidade levantada seria a realização das eleições em dezembro, com 15 dias de intervalo entre primeiro e segundo turno. Além disso, as mudanças teriam que ser feitas após aprovação pelo Congresso Nacional, passando pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Juristas especialistas em Direito Eleitoral consultados por OVALE seguem a mesma linha de pensamento são unânimes em dizer que é possível transferir o pleito para dezembro, mas inviável transferir para outro ano.

Para o advogado Arthur Rollo, de São Paulo, especialista em Direito Eleitoral, adiar a eleição para o final do ano é uma alternativa mais viável. “Vejo possibilidade de adiar para dezembro, com alteração da lei e da Constituição Federal, pois isso vai mudar os prazos de filiação, os prazos de registro, de contenção. Então, precisa alterar tudo, a lei e a Constituição. Por que as datas da eleição, primeiro e último domingo de outubro, também estão na Constituição”, explicou em entrevista ao OVALE.

“Precisa ter um disposição constitucional transitória, falando que por conta da covid muda a eleição para dezembro, mas que vai precisar alterar a lei também eleitoral de forma transitória para este ano. É possível”, afirmou o especialista.

Ele, porém descarta totalmente a possibilidade de prolongamento de mandatos para o ano que vem ou mais dois anos. “Prorrogar mandato, não vejo a mínima possiblidade e também neste sentido vem sendo as manifestações dos ministros. Aí complica muito mais. A duração dos mandatos e alternância do poder são cláusulas pétreas (que não podem ser alteradas na Constituição) e aí complica demais, fica inviável”, disse Rollo.

O advogado Leandro Petrim, também de São Paulo, entende que o adiamento das eleições também dependeria primeiro da condição sanitária no Brasil. Segundo ele, o limite para decidir uma mudança seria entre 20 de julho e 5 de agosto, data das convenções partidárias. Mas também dependeria de uma emenda constitucional.

“É possível adiar (para dezembro), mas seria necessária uma emenda constitucional, que passe pelo Congresso Nacional como uma lei ordinária. Mas alterar para outro ano eu vejo inconstitucional, pois fere uma cláusula pétrea da Constituição Federal”, explica Petrim.

Segundo ele, até mesmo o adiamento para dezembro iria ferir uma cláusula pétrea, citando o artigo 16 da Constituição, que prevê que qualquer mudança eleitoral deve ser feita um ano antes. “Mas, óbvio, que por ser uma situação extremamente aguda, poderia fazer a mudança de forma excepcional, mediante às condições da crise sanitária”, disse o especialista.

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